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Vale e Comissões

KELLE

Kelle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:28

Olá, eu preciso saber se posso descontar 6% doo vale transporte do sál + comissão .

Ex : SAL 720,00 + 1.680,00 de comissão.
Total : 1.750,00 , 6% = 105,00 .

Ou o certo é descontar somente 6% do salario sem comissão ?
OBG desde já , e se poderem me passar o embasamento eu agradeço.

Att.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 18:57

Boa noite Kelle.

Voce pode descontar ATÉ 6% do salario base do funcionario.

Embasamento:

Lei n° 7.418/85;
Art. 4°;
"Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

Decreto 95.247/87
Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
KELLE

Kelle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 08:38

Muito obrigado Carlos , então nesse caso não posso descontar o vale transporte em cima do sal+comissão, pq era assim que o cliente queria fazer com o funcionario. Ele não quer descontar apenas do salario liquido.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 12:09

Bom dia Kelle.

Como ele tem salario fixo + comissões, os 6% deverão incidir somente sobre o salario fixo (salario básico).

Atenciosamente,

Carlos Muller

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Altamiro Ozico da Costa

Altamiro Ozico da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 12:45

A base de cálculo para o desconto da parcela de vale –transporte paga pelo empregado que recebe parte fixa mais comissão e DSR é 6% dessa remuneração, a comissão mais o DSR deve integrar a base de cálculo para o desconto do vale transporte devido sua natureza salarial conforme § 1º do art. 457 da CLT. Deve ser observado a convenção coletiva da categoria que pode definir índice menor que 6%.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 14:56

Boa tarde Kelle, Altamiro e Bernardo.

Não tinha colado o citado parágrafo pois, ainda, não era o caso, mas agora, segue o citado parágrafo:

Decreto 95.247/87
Art. 12. A base de cálculo para determinação da parcela a cargo do beneficiário será:
I - o salário básico ou vencimento mencionado no item I do art. 9° deste decreto; e
II - o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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KELLE

Kelle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:26

Então amigos irei anotar este decreto e passar pro cliente, avisa-lo que os 6% referente ao vale é sobre e somente o salario base. Correto ?

Obrigado a vcs pela atenção e a ajuda !

Att, Kelle

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