x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.830

Contribuição sindical de trabalhador doméstico

Elizabeth Oliveira

Elizabeth Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 01:02

Senhores,

Peço ajuda para resolver minha dúvida.
É devida a contribuição sindical relativa ao empregado contratado no cargo de técnico em enfermagem para exercer a função de cuidador de idoso em residência, portanto um trabalhador doméstico?
Grata

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 10:00

Bom dia Elizabeth,

Empregado doméstico não contribui com contribuição sindical, desta forma não deverá efetuar o desconto.

Saudações,

Tiago

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 23:34

Boa Noite Tiago,

Você tem a base legal?

Grato,

Antonio Carlos.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 07:58

Antonio Carlos Dudu da Silva Bom Dia;

Art. 579 da CLT - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.

Art. 7 da CLT – Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;


Abraços

Att

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 23:58

Eduardo de Limas boa noite,

Obrigadão pela resposta, muita importante ter as bases legais.
assim quando me questinarem já sei tenho onde me respaudar.

Abraços,

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.