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Data de Saida (Aviso Trabalhado)

JORGE FERREIRA

Jorge Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 19:53

o Empregado tem 1 ano e 2 meses de casa, portanto tem direito a 33 dias de aviso
O mesmo foi avisado no dia 1/6/12 e terminaria no dia 4/7/12.
ocorre que, o Aplicativo da Caixa da GRRF, esta cobrando multa, visto que o Aviso lá, se estende apenas por 30 dias, então a data do pagamento do FGTS Rescisorio seria no dia 2/7.
A pergunta é a seguinte:
os 3 dias deverão ser Indenizados ?
a Baixa na CTPS seria dia 1/7 ou 4/7 ?
Alguem poderia me informar por favor ?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 07:39

Olá Jorge,

A baixa na CTPS é com a data de 04/07.

Os 3 dias não são indenizados, mas alguns sindicatos cobram a projeção maior que 30 dias que será indenizado, verifique com o sindcato da categoria.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:10

jorge


aqui estamos fazendo assim:

nao importa quantos dias sao de aviso pois o mesmo será pago com 30 dias.

vc faz os calculos referente aos 33 dias mas o funcionario so trabalha e vc paga com 30 dias

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:23

Caro Jorge,
Boa tarde!

Atentar que o funcionario demitido, NÂO terá 33 dias de aviso, pois como você bem informar, este só possui 01 ano e 2 meses de casa. E a nova regra diz que só contará com o adcional a partir do 2º ano, ou seja, até 2 anos - 30 dias de aviso / Mais de 02 anos - 33 dias / 3 anos - 36 dias, etc. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Viviane Maia

Viviane Maia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:51

Ronaldo,

Conforme a Lei 12.506, nota técnica nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE

"O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais 3 dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos."

JORGE FERREIRA

Jorge Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:58

Oi Ronaldo
Agora, com 1 Ano e 1 dia o Empregados já faz juz aos 3 dias, não precisa completar os dois anos.
Passou de 1 ano = 33
passou de 2 anos = 36
e assim por diante
Informação do meu Sindicato aqui no Rio (Sind dos Emp Comercio)

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 07:22

Bom dia Jorge,

A solução para os seus problemas está na Instrução Normativa n° 15/2010, está bem explicado quanto a anotação na CTPS e datas.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:03

Amigos,
Boa tarde!

Realmente houve equívoco de minha parte.

Viviane Maia, agradeço pela informação. Ainda estava com o primeiro Memo. Circular nº 010/2011 do MTE!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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