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Registro Sindical

Cristiano Martins

Cristiano Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:02

Olá Pessoal! Precisamos de ajuda numa questão.
Somos uma agência de publicidade e temos empregados no referido sindicato.
Ocorre que prestaremos um novo serviço na área do audiovisual. Para isso serão contratadas algumas pessoas. Nós gostaríamos de registrá-las no sindicato da categoria do audiovisual.
Nossa dúvida é se podemos manter diferentes funcionários em diferentes sindicatos? Há restrições para isso?
Obrigado!!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:42

Cristiano,

O enquadramento sindical se dá pela atividade principal da empresa e não pela função do empregado, exceto se for categoria diferenciada.

O conceito de categoria profissional diferenciada encontra-se disposto no § 3º do art. 511 da CLT, onde se estabelece que essa categoria é aquela "que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares", a qual, quando organizada e reconhecida como sindicato na forma da lei, detém todas as prerrogativas sindicais (art. 513 da CLT).

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:49

Cristiano,

Há divergência quanto ao tema por isso não vou poder lhe dar uma resposta conclusiva mas vou expressar minha opinião.

Entendo que o sindicato deve ser único para todos os empregados, levando-se em conta a atividade preponderante da empresa. Acho que seria muito dificil cada empregado ser representado pelo sindicato da sua profissão, visto que você teria diversas convenções/acordos coletivos aplicáveis.

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