Boa noite, Paola Goussain
Alguém poderia me ajudar e me explicar como calculo o valor final de 2880,00?
Na premissa de que tal "
valor final" (sinônimo de
líquido recebido) seja de R$ 2.880,00 (conforme suas palavras), depreende-se que é necessário fazer um "cálculo inverso de IRRF", que pode ser de acordo com a seguinte fórmula:
BC = (RP - PD) : [1 - (A : 100)]
Legenda:
BC: base de cálculo;
RP: rendimento pago;
PD: parcela a deduzir;
A: alíquota da classe de rendimentos a que pertence o RP.
Analisando a tabela de IRRF 2012, numa primeira tentativa de cálculo deduz-se que um rendimento líquido de R$ 2.880,00 provavelmente está sujeito à alíquota de 15% (parcela a deduzir de 306,80); deste modo, será necessário trabalhar com os seguintes valores:
BC: ?
RP: 2.880
PD: 306,80
A: 15
Aplicando os valores à fórmula:
BC = (RP - PD) : [1 - (A : 100)]
BC = (2880 - 306,80) : [1 - 0,15]
BC = 2573,20 : 0,85
BC = 3.027,29Agora tirando a prova pelo cálculo usual:
IRRF = BC x Alíquota - Parcela a Deduzir
IRRF = 3027,29 x 0,15 - 306,80
IRRF = 147,29
RP = BC - IRRF
RP = 3027,29 - 147,29
RP = 2.880,00Numa análise prévia, e analisando a tabela IRRF 2012, é possível afirmar com certeza que realmente a
base de cálculo de R$ 3.027,29 indiscutivelmente está na escala de 15%, porém, a base de cálculo é uma coisa, enquanto que o rendimento é outra, que nem sempre é igual à base de cálculo.
Posto que a base de cálculo é o resultado de "
rendimentos tributáveis [menos] deduções permitidas", sabendo que há deduções de dependentes e de contribuição previdenciária, independentemente de já se saber o valor da base de cálculo, será necessário refinar o cálculo para apurar o
Rendimento Bruto (sigla
RB), que conforme citado anteriormente, nem sempre é igual à base de cálculo do IRRF:
Deduções:
Dependentes: 164,56
INSS: RB [vezes] 11% <-> 0,11RB
Cálculo:
BC = RB - Deduções
3.027,29 = RB - 0,11RB - 164,56
3027,29 + 164,56 = 0,89RB
3191,85 = 0,89RB
3191,85 : 0,89 = RB
3586,35 = RBDesta vez revisando (e também comprovando) os valores, temos o seguinte panorama:
Rendimento bruto: 3.586,35(-) Deduções:
Dependentes: 164,56
INSS: 394,50 (3586,35 * 0,11)
Total de Deduções: 559,06
Base de cálculo do IRRF: 3.027,29IRRF: 147,29 (3027,29 * 0,15 - 306,80)
Rendimento líquido: 2.880,00 (Rendimento bruto -
INSS - IRRF)
Notas finais:
1 - Neste cálculo não foi abordado (e nem utilizado no processo) ISS retido na fonte porque este tributo, embora seja aceito no
livro caixa do autônomo - na declaração anual de ajuste - no momento de cálculo de IRRF ele
não é dedutível 2 - Dependendo do valor de rendimento bruto apurado é necessário ficar atento ao teto de contribuição ao INSS;
2.a - Se na tabela previdenciária consta que na última faixa é calculada a retenção para rendimentos de 1.958,11 até 3.916,20, deduz-se que o máximo de contribuição retida deve ser de 430,78 (3.916,20 * 0,11);
2.b - Como neste exemplo o rendimento bruto foi de R$ 3.586,35, a contribuição será igual a este valor multiplicado por 11% justamente porque ele é inferior ao teto;
2.c - Se, por exemplo, o rendimento fosse de R$ 4.500,00 o valor máximo de desconto de INSS seria de R$ 430,78, respeitando o teto;
2.d - Caso o rendimento bruto fosse maior que a última faixa de contribuição o cálculo seria feito de maneira diferente, que não foi citado neste momento por ser irrelevante a este estudo;
3 - Foi falado de tabela previdenciária, todavia, ela é utilizada somente para assalariados; segundo o Regulamento da Previdência Social a retenção de contribuição nos pagamentos efetuados a pessoas sem
vínculo empregatício (empresários e autônomos) a alíquota é fixa em 11%, todavia, deve ser respeitado o instituto do tento de contribuição.
Enfim, se porventura interpretei erroneamente sua expressão, ou caso as dúvidas persistam, volte a perguntar.
Saudações