Antonio Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
Olá,
Trabalho diariamente de 02:00 às 07:38h em regime de escala 6 x 1.
Meu adicional noturno será de 02:00 às 05:00 ou 02:00 às 07:38h visto que meu descanso não cessou às 05:00h.
Abraço,
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Antonio Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
Olá,
Trabalho diariamente de 02:00 às 07:38h em regime de escala 6 x 1.
Meu adicional noturno será de 02:00 às 05:00 ou 02:00 às 07:38h visto que meu descanso não cessou às 05:00h.
Abraço,
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Antonio
O Adicional noturno é contado das 22h as 5h independente se voce trabalhe até depois das 5h horas.
Att,
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Vânia, conforme § 5º do Art. 73 - CLT, "Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo."
Entendo que o adicional de 20% de adicional noturno se aplica a prorrogação nesse caso, somente a redução da hora noturna que não se aplica.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ops, agora que vi que a jornada começa às 02:00, e não as 22:00.
Somente vai prorrogar caso começa às 22:00 ou antes.
Desculpe Vânia.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Exato colega.
Antonio Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
Olá Vânia e Bernardo,
Muito obrigado pela atenção e respostas.
Abração.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBoa tarde Vania Zarinatto, procuro um programa gratuito que calcule: calculos trabalhista, ferias, 13º salario, aviso e outros dentro deste setor pessoal.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia José
Vou dar uma olhada se tem algum, se souber de alguma coisa te aviso.
Att,
Rubia Tatiana Santana de Souza Frederico
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal Bom dia, vania
Preciso de auxilio.
recebi uma notificação da justiça,para descontar em folha 20% do salario bruto de uma funcionária, porém ela recebe tambem salario familia dos dois filhos. Eu pago os 20% mais o salario familia?
Ainda não vivencie essa situação.
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Rubia
Como a notificação diz 20% do salário bruto é apenas sobre o salário.
Att,
Rubia Tatiana Santana de Souza Frederico
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal Obrigada
Wagner Lúcio Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Boa Tarde,
Gostaria de saber como proceder, pois tentei atualizar na microsolft o kb2541763, para windons seven profissional, mais ele não aceita dizendo que a versão do winsdows que instalei não corresponde com atulização que eu estou tentando instalar? , como proceder para conseguir executar esta instalação, pois estou precisando urgente para lançar o FGTS, e GRRF, pelo Conectividade ICP Brasil, ele não aceita,pois na caixa diz que tenho que baixar esta versão, já tentei de tudo e não consigo alguem pode me ajudar?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, Wagner Lúcio Ribeiro
Deixo a dica de colher estas informações na sala de "Tecnologia Contábil"
Boa sorte
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Caros Amigos,
Boa tarde!
Tenho uma dúvidda: Faço o DP de uma empresa, em que parte dos funcionários recebem insalubridade + adicional noturno. Pergunto; o adicional noturno será calculado apenas sobre o salário base, ou com a insalubridade?
Aguardo ansiosamente as respostas!
Abs.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ronaldo
Será calculado sobre a remuneração (conforme CLT, artigo 73):
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
att,
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ana,
Bom dia!
Grato pela resposta.
Tomando como base que a insalubridade faz parte da remuneração, também incidirá sobre a mesma o adicional noturno. Ok!
Só mais uma dúvida: No caso acima tudo bem, pois o funcionário trabalha em escalha de 12x36, mais numa escala normal de trabalho noturno de segunda a sabádo, é devido DSR sobre o adicional noturno?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Se o trabalho não é eventual o DSR já faz parte da remuneração do empregado. Mas se é eventual, aí você precisa calcular o DSR.
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