x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 3.197

calculo adicional noturno

Antonio Silva

Antonio Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 20:32


Olá,

Trabalho diariamente de 02:00 às 07:38h em regime de escala 6 x 1.
Meu adicional noturno será de 02:00 às 05:00 ou 02:00 às 07:38h visto que meu descanso não cessou às 05:00h.

Abraço,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:49

Antonio

O Adicional noturno é contado das 22h as 5h independente se voce trabalhe até depois das 5h horas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:08

Vânia, conforme § 5º do Art. 73 - CLT, "Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo."

Entendo que o adicional de 20% de adicional noturno se aplica a prorrogação nesse caso, somente a redução da hora noturna que não se aplica.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:18

Exato colega.

De acordo com o entendimento consolidado na Súmula 60, II, do TST, ao interpretar o disposto no artigo 73, parágrafo 5º, da CLT, quando a jornada é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 05h) e se estende para além deste horário, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas.


Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wagner Lúcio Ribeiro

Wagner Lúcio Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:20

Boa Tarde,


Gostaria de saber como proceder, pois tentei atualizar na microsolft o kb2541763, para windons seven profissional, mais ele não aceita dizendo que a versão do winsdows que instalei não corresponde com atulização que eu estou tentando instalar? , como proceder para conseguir executar esta instalação, pois estou precisando urgente para lançar o FGTS, e GRRF, pelo Conectividade ICP Brasil, ele não aceita,pois na caixa diz que tenho que baixar esta versão, já tentei de tudo e não consigo alguem pode me ajudar?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:43

Boa tarde, Wagner Lúcio Ribeiro


Deixo a dica de colher estas informações na sala de "Tecnologia Contábil"


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:15

Caros Amigos,
Boa tarde!

Tenho uma dúvidda: Faço o DP de uma empresa, em que parte dos funcionários recebem insalubridade + adicional noturno. Pergunto; o adicional noturno será calculado apenas sobre o salário base, ou com a insalubridade?

Aguardo ansiosamente as respostas!

Abs.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:42

Ronaldo

Será calculado sobre a remuneração (conforme CLT, artigo 73):

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:15

Ana,
Bom dia!

Grato pela resposta.

Tomando como base que a insalubridade faz parte da remuneração, também incidirá sobre a mesma o adicional noturno. Ok!

Só mais uma dúvida: No caso acima tudo bem, pois o funcionário trabalha em escalha de 12x36, mais numa escala normal de trabalho noturno de segunda a sabádo, é devido DSR sobre o adicional noturno?

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:43

Se o trabalho não é eventual o DSR já faz parte da remuneração do empregado. Mas se é eventual, aí você precisa calcular o DSR.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.