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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:27

Olá a todos, peço por gentileza a ajuda de vocês....
Eu fiquei afastado por Auxilio Doença de 09/11/11 até 06/04/2012 mas o INSS só me pagou 45 dias, mesmo assim eu tenho direito a férias proporcionais? como é feito o cálculo? será que alguém poderia calcular pra mim? na empresa onde trabalho informaram que eu não tenho direito. Mas se eu realmente tiver direito e a empresa não me der?

Obrigado pela atenção de todos.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:42

Leonardo,

Pelas informações que você passou, tem direito a férias proporcionais sim. Mas não se esqueça que existem outros fatores que fazem a pessoa perder o direito aos dias de férias (faltas, licenças com vencimentos, etc).

Se a empresa não lhe conceder férias (e você tiver direito) o único caminho assegurar a fruição do descanso é a via judicial.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:43

Ola Leonardo.

Voce precisa dar mais informações para que algum colega possa te ajudar. Data de admissão, ultimo Periodo aquisitivo gozado, salario, data do afastamento, data do retorno(alta) etc.. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:45

Olá Leonardo,

Para cada 180 dias de afastamento no período aquisitivo você perde o direito às férias do referido período.
No seu caso, de 09/11/11 até 06/04/2012 são 149 dias, portanto não há a perda das férias proporcionais. Isso se estes dias estiverem no mesmo período aquisitivo.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:54

Obrigado a todos pela ajuda... Desculpa o incomodo mas é que não conheço muito sobre o assunto...Desculpem...
Fui admitido em 19/04/2010 não tive nenhuma falta, mas o que seria Periodo aquisitivo?
Novamente Obrigado a todos...

PRISCILLA FLORENCIO DA SILVA

Priscilla Florencio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:56

Leonardo,
não entendi muito bem, o restante dos dias do afastamento (fora os 15 primeiros dias) você recebeu pela empresa ou ficou sem receber? Pois dependendo desses fatores é que podemos dizer se você tem ou não direito a férias. De qualquer forma o Artigo 133 da CLT fala dos motivos que faz o funcionário perder o direito a férias.
Espero ter ajudado e, estou a disposição.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:59

Recebi os no total 45 dias 15 pela empresa e 30 pelo INSS, informaram no INSS que eu teria que recorrer para continuar a receber, deveria levar novo atestado médico, marquei a consulta para pegar o atestado e a mesma foi posterior a data limite para recorrer, por isso não recebi o restante do afastamento, será que conseguiria receber esse período que não recebi?

PRISCILLA FLORENCIO DA SILVA

Priscilla Florencio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:14

Pelo que entendi, o restante desse período que vc ficou afastado consta como falta para a empresa, pois vc só recorreu apos a data limite, sendo assim o INSS não tem mais a obrigação de fazer o pagamento do auxilio doença e nem de prorrogar seu afastamento, e como para a empresa consta como falta vc perde sim o direito a férias.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:23

mas, aí que esta a questão...quando retornei ao médico ele me deu um atestado informando a data do retorno que foi em 04/04/2012

Muito Obrigado Priscilla por esclarecer as dúvidas.

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