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Retorno ao trabalho apos licença maternidade

VALQUIRIA RODRIGUES RAMOS  DELAMORA

Valquiria Rodrigues Ramos Delamora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:22

Boa tarde,

Minha duvida é a seguinte:

A funcionaria ira retornar ao trabalho depois dos 120 dias de licenca.Mas o bebe ainda ira completar 05 meses no dia 16/07/2012.A questao é :Posso mandae este funcionario embora hoje?Pelo que eu entendo nao poderei mandar ela embora pois a crianca ainda nao completou 05 meses..

Desde já obrigada
Valquiria.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:34

Valquiria Boa tarde

A Estabilidade é de 5 meses após o parto, salvo se em CCT tiver cláusula mais benefica.

Agora se voce quiser mesmo dispensa-la voce poderá indeniza-la pelo periodo restante.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:39

Boa tarde, Valquiria.. Quanto a sua dúvida .... A CF/1988 assegurou à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. È sempre bom observar também as CCT da categoria, pois algumas sempre estendem este prazo em mais dois meses. Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:41

Valquiria

Faço coro com as colegas, primeiro veja a CCT se há situação mais benéfica ao empregado. Se não houver, somente após completados os 5 meses do nascimento da criança você poderá dispensar a empregada.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:43

Valquiria,
Boa tarde!

Conforme a CLT, ela não poderá ser demitida, sem junsta causa, antes de 05 meses de nascimento do bebê, pois detém o direito a estabilidade provisória. Atentar no entanto, que alguns sindicatos através de dissidios/acordos coletivos, costumam arbitrar sobre o assunto. Aconselho também, consultar o dissidio coletivo da categoria da empregada.



Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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