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Novo TRCT, rubricas obrigatórias?

Edmar Campanine

Edmar Campanine

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:14

Olá pessoal,
gostaria de saber quanto ao novo TRCT portaria 2685, se é obrigado manter os campos de rubricas conforme o modelo, mesmo que não use, ou posso criar as minhas rubricas apenas atentando para separar vencimentos de descontos?
Pois no modelo da portaria 1621, eu não mantive as rubricas fixas, criei as que eram utilizadas pela empresa, conforme os vencimentos do funcionário. Nem coloquei número nestes campos.

O que me dizem?

Obrigado,
Edmar Campanine.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:22

Boa tarde Edmar, a orientação que tive do MTE de minha cidade é que as Rubricas deverão ser mantidas conforme modelo, mesmo que ela não sejam utilizadas em uma determinada Rescisão. O que eu poderia fazer é criar uma nova e não excluir.

Att,

Ivanil Ribeiro

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:25

Olá, só para afirmar a resposta do IVANIL, Portaria 1.057/2012, Anexo VIII, ítem 9 "Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo", na portaria 2.685/2011 era destacado no Anexo VIII, instruções de preenchimento.

Edmar Campanine

Edmar Campanine

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:40

Obrigado Ivanil e Celso.

Estes campos (rubricas) devem ser impressos ou apenas seguir a numeração conforme instruções?
Um exemplo de uma rescisão aqui:
Aviso Previo / Integração de H.Extra sobre Aviso / Integr.Ad.Noturno sobre aviso
13 salario / Integr.H.Extra sobre 13sal / Integr.Ad.Noturno sobre 13sal
Ferias / Integr.H.Extra sobre ferias / Integr.Ad.Noturno sobre ferias
São muitos lançamentos e tem esta integração (Hora Extra, Adicional Noturno, Hora in itinere) sobre cada lançamento e se colocar os lançamentos de 50 a 99 e mais estes, serão duas páginas somente de verbas.

Edmar.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:40

Olá Angela,

Essa é uma pergunta que estou tentando responder também, inclusive solicito a ajuda dos colegas que possuem domínio do direito.

Existia a Portaria 1.621 publicada em 2010, que foi alterada pela Portaria 2.685 publicada em 2011, e dias atrás foi emitida a Portaria 1.057 que altera, basicamente, as mesmas coisas que a 2.685, com pequenas diferenças, porém em nenhum momento a última Portaria cita a 2.685.

A Portaria 2.685 fica suprimida?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:50

Edmar, não sei se entendi direito, mas a maioria dos eventos que citou são Integração ..., são valores de média?

Se sim, deve ser somado a Rúbrica Principal:

Ex: Salário Basico: 1.000,00, Médias de Horas Extras 200,00.

Rubrica 69-Aviso Prévio Indenizado 30 dias - 1.200,00

Se não for média, são valores pagos em saldo de salário, devem ser acomodados em cada rubrica do TRCT. Seguindo o exemplo acima, teríamos:

Rubrica 56.1 H Extras 10 horas a 50% 200,00
69 Aviso Prévio Indenizado 30 dias 1.000,00

Obs: valores ilustrativos.

Edmar Campanine

Edmar Campanine

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:53

Olá Celso,
Sim , são valores de média (Integração ou reflexo) que o advogado disse ser a mesma coisa.
exemplo
tenho os lançamentos:
- Aviso previo = 1000,00
- Férias = 500,00
tenho que ter também
- Integração de hora Extra sobre aviso
- Integração de Hora Extra sobre ferias
- Integração de Adicional noturno sobre aviso
- Integração de Adicional noturno sobre ferias
pode ter também integração de hora in itinere....

Edmar.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:41

Ok Edmar,

Nesse caso esse valor se refere aos salários variáveis que esse funcionário possui, que integram a base de calculo das verbas rescisórias Aviso-Prévio, Férias e 13º Salário.

No TRCT, basta esses valores serem somados nas rubricas que integram.

Campo 69 Aviso Indenizado = (Valor do Aviso + Integração de Hora Extra sobre aviso + Integração de Adicional Noturno sobre aviso, etc...)

Não costumo separar esses valores no lançamento da rescisão, mas sim compor a base de cálculo da verba rescisória.
Base de Cálculo = Salário Base + Média dos Salários Variáveis.

Edmar Campanine

Edmar Campanine

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 19:46

Celso , se for assim agora o advogado vai dar um infarto. Foi ele quem pediu para separar tudo, sair tudo explicadinho na rescisão para facilitar nos processos, se juntar tudo agora ele vai ficar me enchendo dizendo que não é assim. Mas tudo bem, se for isso eu faço esta alteração e pelo que vi tem algum tempo ainda, parece que foi prorrogado para final de outubro segundo o link do D.O. que vc enviou.
Fui hoje no ministério do trabalho aqui da cidade, mas não consegui falar com a juiza que homologa as rescisões e as outras pessoas que trabalham lá não sabem como proceder e nem sabem que terá alteração.

Edmar.

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