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Justa Causa, como agir diante de uma fraude..

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:26

Caros amigos contadores...

Peço a vcs orientações de como agir diante de uma situação atípica, uma funcionária fraudou os atestados médicos...

A empresa está dando JUSTA CAUSA...

Tenho que fazer BO?
Na homologação ela terá que assinar documentos específicos, alem dos tradicionais?
Tenho que comunicar a algum órgão especifico?

Me ajudem por favor...

Att Robson Pedraça

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:35

Nao vejo enquadramento para justa causa de acordo com o
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:35

Quanto ao BO, não saberia te dizer, pois se o fizer a funcionária poderá ser presa.
Aqui em SP, o Ministério do Trabalho não homologa justa causa, muito menos o sindicato.
Não precisa comunicar nenhum órgão especifico, você prestará as informações que sempre prestou: CAGED, GFIP.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:44

"A 3ª câmara do TRT da 15ª região manteve sentença da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, confirmando demissão por justa causa de um trabalhador que falsificou atestado médico para justificar um dia de ausência no trabalho.

A reclamada, uma empresa do ramo de transporte, entendeu que o trabalhador cometeu falta grave e o despediu por justa causa. Também procurou a polícia e fez um boletim de ocorrência para registrar a falsidade ideológica do atestado assinado por uma médica. No BO, a médica declarou "ser falsa a assinatura lançada no atestado referido como sua, aduzindo que, naquele dia e horário, sequer trabalhou no posto de saúde central", o que comprovou que o documento era mesmo falso.

A sentença da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP expôs que a empresa agiu com cautela e só concretizou a justa causa mais de um mês depois do ocorrido. De acordo com os termos da decisão "para a apuração dos fatos, demandou-se um certo lapso de tempo, o que não significa a existência de perdão tácito, conforme defendido pelo reclamante em razões finais". "A falsificação de documento é falta grave, apta a ensejar a dispensa motivada" e por isso "não há que se falar em reversão da justa causa"."

FONTE: www.migalhas.com.br

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:46

E o processo de justa causa tem que iniciar com o Boletim de ocorrencias. Mas o empregado tem o direito de entrar na justiça contra a empresa. É uma dor de cabeça. Recomendo demitir essa empregada sem ser por justa causa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:47

Mesmo a 3ª câmara do TRT da 15ª região manteve sentença da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, confirmando demissão por justa causa de um trabalhador que falsificou atestado médico para justificar um dia de ausência no trabalho. Vai ser um custo elevado e desgastante para empresa.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:58

Olga, também concordo, evitaria esse desgaste na justiça. Mas se a empresa achar que deve demitir por este motivo, nestas condições, então que o faça se cercando de provas para apresentar quando o empregado mover ação contra a empresa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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