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Empregada Doméstica

ALESSANDRA SOBRAL GRAVE

Alessandra Sobral Grave

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:03

Boa Tarde;

No registro de uma empregada Doméstica que irá trabalhar apenas nos dias de Sabado, Domingo e Segunda -feira e com uma remuneração mensal de R$ 800,00, teremos que fazer algum outro cálculo diferenciado de remuneração?


Obrigada desde já aos colegas

At.
Alessandra

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:07

Alessandra

não entendi sua pergunta. Como assim, calculo diferenciado de remuneração? O cálculo trabalhista é basicamente o INSS, que no seu caso é 8% e transporte 6%. Se for recolher FGTS, 8%.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ALESSANDRA SOBRAL GRAVE

Alessandra Sobral Grave

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:12

Boa tarde;

Minha perguntá é: sei sobre as obrigações mensais, mas no caso dela que só irá trabalhar nos finasi de semana terá incidência de alguma outra obrigação trabalhista? Ex; DSR, Hora extra....


At.
Alessandra

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:17

Hora extra só se você o colocar para fazer horas a mais do que prevê o contrato de trabalho. Se o empregado ganha 800,00 reais, este já está contemplando o DSR. Agora se o empregado fizer horas extras, aí você calculará o valor correspondente ao DSR sobre horas extras.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:40

Por nada Alessandra! Sempre que precisar é só postar aqui no fórum que os colegas ajudam no que puderem.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:10

Alessandra, a empregada domestica, nao tem jornada de trabalho definida nao, isto é feito em comum acordo entre empregador e a propria empregada, nao ha na lei falando nada da jornda que a mesma deva fazer. Por isto , tem empregado que trabalha e ate dorme no serviço isto é legal, desde que tenha uma folga semanal.

este site que citarei tem muitos esclarecimentos:
http://www.domesticalegal.com.br/recibs.asp#

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:12

Entre os direitos não existe qualquer previsão de aplicação de jornada de trabalho específica e nem tampouco horário de refeição. Assim sendo, o empregado doméstico neste aspecto nada poderá reclamar na Justiça do Trabalho, uma vez que inexiste previsão expressa na legislação. Todavia, se o empregador doméstico espontaneamente fixar a jornada de trabalho e o horário de trabalho, estes deverão ser cumpridos para que o trabalhador doméstico não reclame o descumprimento através de uma reclamação na Justiça do Trabalho, mediante prova testemunhal

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:32

Miria, veja abaixo:

Nesse sentido, predomina o entendimento de que no momento da contratação desses profissionais, poderá ser fixada a periodicidade da prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de 6 dias incluindo o(s) sábado(s), que é considerado dia útil, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal inferior como por exemplo, 3 vezes por semana, 2 vezes por semana etc, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes.

Ressalte-se por oportuno, haver entendimentos no sentido de que; como à empregada doméstica é assegurado o salário mínimo, e este é estabelecido para remunerar uma jornada de 220 horas mensais, seria também garantido a ela os princípios da duração do trabalho e o conseqüente direito a horas extras, caso fosse extrapolada a jornada normal de trabalho.

Observe-se que sendo a jornada de trabalho inferior a 05 (cinco) dias na semana, poderá sem qualquer problema ser estabelecida remuneração inferior ao salário mínimo. Portanto, é possível a contratação da referida empregada doméstica com salário reduzido, posto que ela terá jornada de trabalho reduzida.

Para preenchimento da CTPS, o empregador doméstico poderá estabelecer que o salário é de R$ 100,00 por mês, fazendo constar a observação - na parte de "Anotações Gerais"- de que a prestação de serviço ocorre somente em determinados dias da semana (especificar os dias

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