Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
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Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalLeila
Prata DIVISÃO 5, Não Informado Joseane,
Não era necessário tirar nova carteira de trabalho. Na própria carteira tem o campo específico para registro deste tipo de alteração, é só levar os documentos no ministério do trabalho.
Ela terá que ir na Caixa e alterar o nome no cadastro do PIS. Você altera o cadastro da funcionária no sistema e informa a alteração de nome na próxima Gfip.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalObrigada
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalUm detalhe, a CTPS tem que ser o mesmo numero, faça também a RDT da mesma e deixe dentro do seu prontuario, o restante é com ela indo na CEF para resolver, se ela não alterar lá dai é problema dela.
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Danimar Gomes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Já tive vários casos parecidos, e como disse o nosso amigo Alexandre Pereira:
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAs vezes em algumas CEF a DAT é somente preenchida e entregue pelo titular da conta, a RDT vai mudar o nome no FGTS porem a DAT não chega a ser uma responsabilidade da empresa e sim do funcionario.
Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalValeu, esclareceu a duvida.
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