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Adcional noturno!!!

REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 18:02

Boa noite Igor,
Olha a lei fala que horário noturno é das 10 hs as 5 hs porem já existe controversa,

Se o funcionário trabalha 12x36 ele não deveria sair 6:00, porque a hora noturna é reduzido então ele deveria sair as 5:08 pela redução,
Muito cuidado com isso o 12x36 muitos juristas já considera um horário irregular por não existir legislação própria, com relação a hora noturna já tem entendimentos que deve ser pago ate o horário que a pessoa trabalhou , se ele trabalhar ate as 6hs ele deve receber ad noturno das 22 hs ate as 6 hs conforme jurisprudência abaixo

Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentara a instituição do pagamento da verba.
O empregado recorreu ao TST sustentando que tinha direito ao percebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã. A CLT estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que examinou o recurso na Quarta Turma, deu razão ao empregado. Segundo ela, o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna. A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno" (Súmula nº 60, item II).
Avaliando que a decisão regional divergiu da jurisprudência do TST, a relatora conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno "referente às horas trabalhadas além das 5h, inclusive no que se refere à redução da hora noturna". A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-218300-78.2009.5.02.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.gov.br).


Espero ter ajudado.....

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