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Rescisão de Contrato

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 21:44

Olá contadores!

Estou concluindo um curso tecnico em contabilidade e recentemente consegui um emprego na area de recursos humanos em um escritório da minha cidade, mas estou com muitas dúvidas e meio inseguro.
Gostaria de saber o que é direito do funcionário na rescisão de contrato sem justa causa?
Os direitos são diferentes se o trabalhador é rural, empregado domestico, safrista?

Obg.

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 18:58

Olá José, muito obrigado, pude encontrar muitas informações com esse link que você me passou.
E já gostaria de tirar uma outra dúvida: Ao fazer a rescisão de um funcionário sem justa causa é necessário acessar o site da caixa "conexão segura" (se não me engano), aí devemos colocar o disquete, digitar a senha e entrar...mas acontece que não está entrando no site da caixa, ou entra e não carrega nunca, para que eu possa gerar a multa do FGTS, o que eu devo fazer? Será erro do site da caixa mesmo? Tem outro jeito de dar entrada no FGTS e Seguro Desemprego?

Obg.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 19:58

o site esta instável desde segunda feira, infelizmente dependemos desse sistema da caixa, se não conseguir peça para o funcionário tirar um extrato detalhado na caixa e assim vc poderá fazer a guia de FGTS, agora a questão da chave não tem jeito mesmo é so esperar. Mais uma coisa lembrando que para fazer isso via conexão segura terá que ter no minimo 10 funcionário e estar optante do simples, acima disso somente via ICP com certificado digital.

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:15

O site da conexão segura da caixa voltou hoje aqui e felizmente consegui gerar a chave e tirar o extrato... obrigado pelas respostas.
Mas já emendo com outra pergunta: É obrigação do empregador pagar o exame médico demissional também?
Vocês poderiam me mandar a lei que diz isso?

Att.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:28

Alef, sim é obrigação do empregador.

CLT - Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
...

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