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Fazer bico estando a diposição da empresa

Luzineide Silva Maciel

Luzineide Silva Maciel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:46

Bom dia a todos.
Trabalho em uma empresa de Transportes e Terraplenagem e no período do inverno nossos funcionários ficam em casa aguardando a chegada do verão pra inicio das obras, de carteira assinada e recebendo em dias seus proventos.
Um determinado funcionário aproveitando que está em casa sem fazer nada está fazendo um " bico " em outra empresa encostado; existe alguma advertência ou termo que posso fazer pra esse funcionário caso venha ocorrer algum acidente com ele a empresa não tem responsabilidades e ele estará ciente e assumirá todas as responsabilidade ou não?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:01

Acredito não ter esse tipo de documento para esse caso, visto que legalmente o funcionário pode trabalhar em quantas empresas distintas ele conseguir e podendo assim se acidentar em qualquer uma delas, caso ele esteja inapto devido a doença ou acidente, ele estará inapto em todas, porém o acidente de trabalho (caso houver)será emitido a CAT somente na empresa em que houve o acidente.

Quanto ao "bico" na outra empresa, se está legalmente registrado e trabalhando lá já é por conta e risco dele.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:15

Negociação Habitual: A legislação não proíbe ao empregado manter vínculo de emprego com mais de uma empresa, mas proíbe o trabalho de forma concorrente ou prejudicial ao serviço. “É a negociação habitual por conta própria ou alheia sem a permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço.

O parágrafo acima está descrito na CLT - art. 482 - dispensa por justa causa. No grifo acima (grifo meu) mostra que o colaborador não pode trabalhar em mais de uma empresa quando prejudica o trabalho em uma delas, portanto poderá aplicar advertência ao colaborador, consequentemente estando ele a continuar executando o não permitido, poderá até a ser dispensa por justa causa.
O colaborador está sendo pago pela empresa normalmente e não tem o porque de estar trabalhando em outro lugar no mesmo horário de trabalho.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luzineide Silva Maciel

Luzineide Silva Maciel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:27

Obrigado Kleber;

Se eu liberar ele pra fazer esse bico na hora que eu precisar dele no horário de trabalho e ele não estiver disponível por esta prestando serviços a outros. Legalmente ele pode com certeza presta serviço em outra empresa desde que seja no período em que ele não esteja a disposição da que ele está legalmente trabalhando.

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