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Férias e Férias Proporcionais x Beneficio inss

Rafaella Maria Francisco

Rafaella Maria Francisco

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:50

Bom dia !! Estou com uma dúvida sobre uma rescisão.
O funcionário foi admitido em: 25/01/2011. Em 01/07/11 a 03/08/2011 ele esteve de atestado, por motivo de cancer. Quando foi em 08/08/2011 a 05/07/2012 ele estava de benefício. em 05/07/2012 ele faleceu. Gostaria de saber se pago as férias proporcionais que seriam de 5/12, pois as férias vencidas ele perde não é?!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:19

Rafaella

Perde sim, pois está prestivo na CLT:

"Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
...
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)."


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:05

Caros colegas,

a lei estabelece que no curso do período aquisitivo o empregado perde as férias. Vejam, se é no curso do período aquisitivo (proporcional, uma vez que não completou 12 meses), interpretando a lei entendo que o empregado perde seu direito se ultrapassar 6 meses afastado pelo INSS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:07

Rafaela,

do periodo de afastamento de 01/07 a 03/08, a funcionária recebeu o benefício da previdência, os 15 dias a cargo da emprega estão incluídos aqui?

e o período de 08/08 a 05/07, foi totalmente pago pela previdência?

Caso a empresa tenha pago os 15 primeiros dias, deve ser descontado do somatório dos 6 meses, 180 dias, dentro do período aquisitivo.

Rafaella Maria Francisco

Rafaella Maria Francisco

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:23

Obrigada Renan.
Eu estive olhando pela net, poderia me confirmar se a rescisão que eu fiz esta correta ?!
Eu coloquei as férias proporcionais, e um terço delas.
Como o funcionário não trabalhou desde o inicio do ano, não preciso pagar 13º proporcional, nem saldo de salário. A rescisao seria apenas férias proporcionais e 1/3 das ferias nao é?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:25

O período de 25/01/2011 até 07/08/2011 somam-se 195 dias, deduzindo os 19 dias de licença previdenciária (pois os 1ºs 15 foram pela empresa) do total de 34 dias da licença doença (01/07/2011 até 03/08/2011), temos então 176 dias, o que equivale a 5 meses e 26 dias em contagem de ávos para férias.

Portanto, ele tem direito às Férias Proporcionais na base de 6/12 ávos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:19

Amigo Leandro, faço aqui minha "mea culpa". Corretíssima está sua observação pela qual, aliás, agradeço, evitando assim que minha errônea colocação leve a consulente a um equívoco maior.

Não atentei para o óbvio somatório dos dias sem a licença que não alcançaram um mínimo de 185 dias, o que colocaria o período de licença previdenciária limitado a 180 dias, no período aquisitivo das férias.

Peço, inclusive, a prezada consulente, sinceras escusas pela informação desvirtuada que prestei.

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