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Reclamação Trabalhista

Luciano Felipe da Silva

Luciano Felipe da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:48

Bom dia,

Foi determinado na Sentença Judicial o pagamento de R$ 35,00 reais por dia para o funcionario( Trabalhou de segunda a sexta) durante um determinado período.

Para calcular o FGTS eu posso pegar 8% de cada dia trabalhado que o valor final estará correto ?

Ex: Trabalhou 10 dias : R$ 35,00 x 10(dias trabalhados) = R$ 350,00

R$ 350,00 x 8%(fgts) = 28,00 reais....correto ?

Como faço para gerar a guia do INSS e do FGTS ?

Luciano Felipe da Silva

Luciano Felipe da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:03

Ana,

Segue trecho da sentença :

admissão a 15.07.2011, dispensa a 27.11.2011, salário R$35,00/dia,
função motoboy
à entrega das guias CD/SD, TRCT no código 01 e GRRF (garantindo os depósitos e multa fundiária;
ao pagamento de um domingo laborado em dobro, com reflexos
no RSR e FGTS mais 40%;

adicional de periculosidade, com reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, FGTS mais 40%, 13o salário; aviso prévio, saldo salarial, 13o salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3; multa do artigo 477/CLT; ressarcimento dos vales transportes, tudo acrescido de juros e correção monetária.

A liquidação será feita por simples cálculo, devendo a reclamada recolher o INSS e pagar os honorários periciais, fixados em R$1.200,00.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:04

tenho uma reclamação trabalhista também em que mandam fazer o TRCT, o seguro desemprego, e entregar a chave para o funcionário sacar o FGTS, a rescisão eu faço ela zerada né mais coloco algum código diferente nela? o seguro desemprego faço normal? e no conectividade social eu só faço a comunicação da saída, qual código coloco e só posso gerar a primeira chave pra ele sacar o que tem depositado, não preciso gerar a multa rescisória, pois ele só vai sacar o que tem depositado.é manda recolher INSS apos o termino do pagamento que será 4X de 1.000,00 sendo a primeira parcela paga em 20/08/2012, como vou calcular esta guia, pois o teto máximo é menor que 4.000,00, recolho em cima do teto máximo 8% em qual data e qual o código para este recolhimento, pois a data final será 20/11/2012 a firma terá que recolher INSS apos 10 dias do cumprimento total do acordo se houver incidência, como vamos saber se houve incidência ou não?

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