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Contratação Serviços Gerais

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:53

Estamos contratando um funcionário para serviços gerais, porém no Condomínio tem piscina e ele faria a limpeza (como piscineiro). Tenho que pagar acúmulo de função?
Como ele vai manusear produtos químicos, também tenho que pagar insalubridade?
Se positivo as respostas, informar base legal.
Obrigada

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:23


Maria


Não encontrei a base legal. No entanto isso é um dos motivos de ação judicial que geralmente beneficia o empregado. Uma vez que o salário contratado remunera integralmente o trabalho desenvolvido pela função do empregado. O acúmulo de funções fica evidenciado quando o empregado precisa executar tarefas que não tem relação com o cargo para o qual ele foi contratado. Sendo assim, por serem funções distintas o empregado deverá receber remuneração adicional por desvio de função (plus salarial).

CBO DAS FUNÇÕES:

5143-30 - Limpador de piscinas
5143-25 - Trabalhador da manutenção de edificações

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:00

Maria

Quem define se existe insalubridade ou não é o médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Base legal para a insalubridade, CLT:

Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:39

Maria Silva, vc deve buscar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em questão, no caso, dos Empregados em Condomínios.

Há regras lá regulamentadas que vc deverá observar.

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:57

A Convenção fala somente do acúmulo de função, mas no caso ele exercerá função só 02 vezes por semana. Isso é considerado habitualidade???
Qto a insalubridade, a Convenção não menciona, exceto o que define a CLT.

Grata pelas respostas.

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