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Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 13:22

Paulo,
Boa tarde!

Não encontro nada na CLT que impeça o pagamento integral, logo no mês de agosto. Contudo, existe um risco neste adiantamento; ou seja, ao pagar antecipadamente o empregador também deverá recolher todo FGTS, referente ao 13º, de forma que ocorrendo demissão deste funcionário antes do termino do ano; não há como reaver a parcela do FGTS referente aos meses que o funcionário não trabalhou na empresa.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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