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INSS - Da Contribuição da Empresa

Roberto Canassa

Roberto Canassa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 13:10

Boa tarde,

Suponhamos que um empresário faz retiradas mensalmente através de pró-labóre em diversos CNPJ.

Como CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO o mesmo recolhe os 11% de R$ 3.916,20, resultando no Teto de Contribuição R$ 430,78. Correto?


Gostaria de saber da CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA, a parte recolhida por cada CNPJ que houve a retira através de pró-labóre se baseia em 20%, Mas é 20% do valor da RETIRADA ou do TETO DO INSS de R$ 3.916,20 ???



Obrigado

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:18

vale lembrar que somente as empresas "normais", ou conforme enquadramento e suas variações é que são obrigadas a pagar o valor de 20% sobre a retirada, para isso consulte o valor da aliquotas na tabela de FPAS

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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