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ferias em dobro

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:33

Boa tarde pessoal.

Preciso de uma ajudinha por favor...

Temos um caso de um funcionario que está com duas ferias vencidas. Uma venceu em 03/2011 e outra agora em 03/2012. Como devo calcular essas ferias? e parece que existe uma multa, como seria o calculo dessa multa tambem??
Outra duvida: Sendo já vencidas as ferias, qual seria o periodo de gozo de ferias para esse funcioanrio, 30 ou 60 dias?

Desde já agradeço a atenção.

Rosa Maria

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:37

Rosa, o período aquisitivo deve ser quitado individualmente, assim serão dois recibos de férias contento 30 dias de gozo.

Quando informou que venceu 03/2011 e 03/2012 é final do período aquisitivo ou período concessivo?

Não existe multa, mas sim o pagamento, em dinheiro e não em dias, das férias em dobro para o período de gozo que se iniciar após o final do período concessivo.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:38

Rosa, você poderá conceder as férias vencidas separadamente. A primeira está dobrada você pagará o valor em dobro. A segunda você tem até 28/02/2013 para conceder e pagar o valor normal.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:52

O gozo das férias sempre será de 30 dias, correspondendo a cada período aquisitivo.

Caso as férias sejam concedidas ao fim ou já findo o período concessivo estas deverão ser pagas em dobro, incluindo o adicional de 1/3 tmb dobrado. Sem que incida sobre a parte de indenização (a dobra) qualquer descontos, como INSS.

As férias cujo período aquisitivo que se completou em 02/2012 terá seu período concessivo expirado em 02/2013, assim, a empresa poderá conceder ambas as férias até 02/2013.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:35

No caso em que as férias forem pagas fora do prazo legal estas serão devidas em dobro. O trabalhador deve receber seu valor ANTES de iniciar as férias. Caso o pagamento somente aconteça depois, já fica obrigatório a dobra.

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 19:50

Boa noite a todos os amigos.


Fico muito agradecida pela atenção de todos os caros colegas que de todas as formas tentaram me ajudar e ajudaram bastante.

É muito importante saber que temos amigos que podem nos ajudar nas nossas dúvidas que enfrentamos no nosso dia a dia.

Atenciosamente


Rosa.

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