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FÓRUM CONTÁBEIS

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motoboy sem registro

Jean Felipe Soares

Jean Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:04

Boa tarde prezados,
tenho um cliente que tem um motoboy trabalhando constantemente para ele e sem carteira assinada. Se acontecer algo com ele a responsabilidade é da empresa? como devo proceder perante a isso? devo contrata-lo?

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:07

Olá Jean, independente da função do funcionário, ele deve ser registrado sempre, e neste caso, tem o agravante de que nesta função a probabilidade de acidentes, inclusive fatais, infelizmente, é maior do que em outras. Aconselho a fazer a contratação corretamente, o qto antes.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:09

Jean

Complementando a resposta da colega, inclusive esse função deve ter um seguro de vida, o que os Sindicatos dos Motoboys colocam em CCT.

Atente-se!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roberto De Carli

Roberto de Carli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:13

Boa tarde,

Tenho um cliente que possui uma Pizzaria do tipo Delivery, e os entregadores trabalham durante o dia em outras empresas, e a noite prestam serviços a pizzaria. Posso fazer o registro de carteira destes entregadores, mesmo eles ja sendo registrados em outras empresas, no período diurno ?

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 17:15

Jean,
Boa tarde!

Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa fisica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo Único: Não haverá distinção relativa à espécie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

O correto é assinar a CTPS, com isto a empresa poderá evitar reclamação trabalhista, assim como, caso ocorra algum acidente de trabalho, o funcionário terá amparo previdenciário.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 23:07

Boa noite Roberto.

Respondendo a seu questionamento: Voce deve pesquisar qual o horario total de trabalho pois esta situação colocaria sua saúde e sua segurança (no trabalho) em sério risco e, por este motivo, é proibida por lei.
Segundo o artigo 66 da CLT: "Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso".
Neste sentido, a Constituição, em seu artigo 7, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, no inciso XIII:
"a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais".
E, complementando o artigo acima, a CLT (art. 59) limita a duas o número de horas extras diárias.
Portanto, se ele trabalhar 14 horas diárias, estará, além de colocar em perigo sua saúde, descumprindo a lei e, no que se refere às duas empresas, acredito que, se elas souberem do fato, não concordarão com a situação, pelos possíveis riscos em termos de segurança do trabalho.
Admiro a determinação e vontade de trabalhar do motoboy, mas penso que, prioritariamente, ele deve pensar primeiro em sua saúde e em sua segurança.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Roberto De Carli

Roberto de Carli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:57

Boa tarde,

Para os motoboys registrados na empresa, que utilizam seus próprios veículos, devo fazer um contrato de locação das motos, e quais impostos incidem sobre estes ?

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