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Empresa sem funcionário tem que pagar GPS da Empr.

Regina Travassos Franco

Regina Travassos Franco

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 22:25

Boa Noite,
Por favor alguém pode me responder se uma Empresa de Comércio e Representação Coml. sem Empregados, sendo somente 2 sócios é correto pagar 11% de GPS de cada sócio e 20% de GPS da Empresa? Gente! a gente ganha apenas para pagar impostos!!!!

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 22:45

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SÓCIO

O salário-de-contribuição do contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado) é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês, observando os limites mínimo e máximo (Inciso III do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999).

O desconto previdenciário do contribuinte individual será de 11% (onze por cento) sobre a remuneração paga pela empresa, a título de pró-labore.
ENCARGO PATRONAL

A contribuição a cargo das empresas e demais pessoas jurídicas, destinadas à Previdência Social, desde a competência março 2000, é de vinte por cento (20%) sobre a remuneração por elas pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 22:49

Portanto, a empresa deverá efetuar o desconto dos 11% sobre o valor do pró-labore pago, limitado ao teto máximo de contribuição, bem como efetuar o recolhimento de 20% sobre o valor total pago, como seu encargo (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, arts. 72, inciso III e 78, inciso III).

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