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FÓRUM CONTÁBEIS

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Reembolso para salario maternidade!!

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 00:40

Pessoal, boa noite!! um empresário do MEI tem uma funcionária que ha 02 meses atras saiu de licença maternidade e quando foi fazer o sefip apareceu um mensagem informando que o empresário tem um reembolso na receita e precisa levar os comprovante do sefip para retirar. Já foram 02 meses de reembolso e o empresario questionou se pode pegar esse reembolso em dinheiro/deposito e se pode pegar todos ao final dos 04 meses de licença!?!?!?

Mauricio

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 00:45

a duas formas de restituir esse valor.
1 - ir abatendo todo o mês o crédito do salario família no sefip ou
2 - fazer o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, no site da receita tem o programa e aguardar, e esse costuma demorar um pouco, alias os dois vao demorar até pq ele so tem um funcionário e até restituir todo o dinheiro abatendo nos mensais vai demorar.
Ja ligou no INSS para ver como é que fica quem é optante da MEI, pq se tiver alguma brecha por ser MEI, ela podia receber direto do inss ai não teria que pagar a ela.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:58

Bom dia!

É como o Renan postou, pode compensar nos meses subsequentes, ou pedir o reembolso, que costuma demorar bastante.

No seu caso a compensação vai demorar tbm pq é MEI, e por isso a lei foi alterada para que o pagamento da empregada do MEI seja feito direto pela previdência.

Lei 8.213 - art. 72
...
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:02

Então Mauricio, como o Leandro postou a funcionária era para ter dado entrada na licença maternidade direto no inss e não você estar pagando isso ai, vc so tem uma funcionário por se MEI e para ir compensando todo esse valor vai demorar muito. Agora se ja começou a pagar siga o que eu disse acima.

abraços.

Gabriel Jorge

Gabriel Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:55

Boa tarde, preciso fazer uma Perd Comp para reembolso de salario maternidade, todos os meses tem valor a reembolsarm, mão nunca usei o programa estou com duvidas no preencimento... Liguei na receita e nada. Alguem pode me ajudar no preencimento... No cadastro, data da criação é a data que foi transmitida a sefip

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