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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jean Felipe Soares

Jean Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 07:51

Bom dia!
Gostaria de saber como pagar uma bonificação a um funcionário, sem que reflita em férias, 13º ou qualquer outro encargo.
Temos um funcionário que está ajudando a treinar um outro, porém, gostaríamos de pagar algo apenas este mês, entende?
Legalmente, podemos fazer isto? Tem alguma base ou teto de valor de bonificação? Seria Prêmio ou Bônus?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:43

Olá bom dia,

Pode ser pago como gratificação, bônus ou qualquer outro evento do genero, sem integrar a base de cálculo das férias e/ou 13º salário, pois a legislação fala que integra a remuneração os salários variáveis pagos com habitualidade, no seu caso é uma exceção, assim entendo que não se enquadra nessa habitualidade.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:56

Com relação ao conceito de habitualidade, não existe previsão legal.

A doutrina conceitua como sendo a qualidade daquilo que é habitual, não tem regras estando, a sua idéia, para fins trabalhista, ligada à noção de continuidade, que é um requisito inerente à própria natureza do contrato, isto é, para que seja considerado habitual, um acontecimento não precisa ter um ciclo preciso (diário, semanal, mensal etc), bastando, para tanto, que o próprio desenvolvimento do vínculo propicie sua realização de uma forma continuada.

Por outro lado, um acontecimento isolado que, em muitos casos, não tem relação direta com o desenvolvimento da relação empregatícia, não integrará as verbas trabalhistas a que o empregado faz jus, dada à inexistência e à impossibilidade de caracterização da habitualidade, como, por exemplo, um prêmio instituído aos empregados que contraírem matrimônio.

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