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FÓRUM CONTÁBEIS

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RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:05

geralmente tem que preencher o formulário da CAT para acidente de trabalho e doença. Se for acidente a empresa em a obrigação de preencher esse documento, quando for doença a empresa poderá fazer mais isso o funcionário pode fazer no inss direto. É somente esse formulário não tem outras documentações para levar, pode-se levar os exames e laudos de outros médicos que o funcionário passou.

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