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auto de infração

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:54

bom dia estou precisando da ajuda de voces, recebí pela primeira vez um auto de infração trabalhista e preciso de orientação de como efetuar a defesa segue abaixo o motivo do mesmo.
uma funcionaria admitida no di 04/07 pela manhã assinou o contrato de experiencia e trabalhou o periodo somente da manhã, sendo que na mesma manhã esteve na empresa uma fiscal do trabalho e anotou o nome das funcionarias que haviam iniciado naquele dia, solicitando que comparecesse ao mt para apresentação das ctps exames admissionais e periodicos e livro de registro de empregados no dia 10/07, sendo que uma das funcionarias novatas saiu para o almoço e quando retornou pediu para ser dispensado do serviço pois a mesma tinha sido convocada para trabalhar em repartição publica pois passou em concurso, solicitando que a ctps fosse devolvida e não assinada, a empresa atendento o pedido da mesma devolveu a ctps e pediu que a funcionaria escrevesse uma carta de propio punho expondo o motivo de sua saida, tal carta e contrato de experiencia foi levado para a fiscalização junto com os documentos dos outros funcionario visto que a fiscal tinha anotado o nome de tdos os novatos, porem a fiscal não aceitou a justificativa da carta e contrato de experiencia da mesma alegando que o funcionario deveria ter sido registrado no livro na mesma manha, já que aleguei não permanecer na empresa sendo somente prestadora de serviço da mesma, tendo comparecido na mesma tarde para efetuar as devidas anotações no livro dos funcionarios novos tal alegação não foi aceita. Gostaria de saber quais termos devo utilizar para a defesa e segundo a fiscal o meu prazo é de 10 dias a contar da data de recebimo do auto, voces sabem me informar o valor aproximado do mesmo? agradeço se voces puderem me ajudar obrigado

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:38

O fiscal tem razão pois para todos os efeitos ela trabalhou.
Certamente seria menos oneroso à empresa assinar a carteira, fazer a rescisão antecipada do contrato de experiência a pedido do empregado e registrar na rescisão a falta dela de meio expediente. A rescisão deve sair zerada (devido ao desconto que a empresa tem direito referente a quebra do contrato de experiência), o fgts em um valor irrisório (um dia de trabalho menos a dedução da falta). Já o custo de realizar a defesa tributária é certamente maior.

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Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:13

Concordo com o Mikael. Eu teria feito o registro do mesmo jeito, ainda mais depois que a fiscal já havia anotado os nomes dos funcionários.
Faça a defesa, mas acho difícil eles aceitarem, pois a funcionária trabalhou.
A multa para a falta de registro de empregado (art. 41 da CLT) seria de R$ 402,53 por empregado.
Mas também pode multar por falta de anotações na CTPS: R$ 402,53.

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