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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2003 | 08:13

Bom dia!!!
Até dezembro de 2003 todas as empresas que possuem empregado devem fazer um laudo para apurar o grau de risco, que, se tiver, terá que fazer o PPP.

Atenciosamente,
Alfredo.

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> Bom dia,
> Eu gostaria de saber se o PPP e obrigatorio para todas as empresas, ou somente para as empresas com insalubridade.
> Grata pela atenção
> Judite
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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 13:41

Olá Judite,

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO


O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

O PPP será obrigatório a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003).

Seu objetivo primordial é fornecer informações para o trabalhador, no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

1- comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

2- prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

3- prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

4- possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Atualmente, a exigência do PPP se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91.

O PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030; os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

MICROEMPRESAS

Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela emissão do PPP é:

1. da empresa empregadora, no caso de empregado;

2. cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,

3. Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos - TPA e

4. Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

RENOVAÇÃO

O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:26

Diane
O PPP deve ser elaborado por um tecnico de segurança do trabalho ou por medicos do trabalho.
Geralmente a clinica onde se faz o exame demissional do funcionario poderá fazer caso a empresa não possua Tecnico de Segurança.
Isso é o mais correto, porém existe empresas que são emitidos o PPP pelo DP. Pessoal o que não é correto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:30

Diane, concordo com a Letícia, o PPP, o PPRA e etc, somente poderá ser elaborado por profissional capacitado, pois somente um profissional com registro no órgão da categoria poderá assinar os laudos e pareceres, sem isso eles não terão validade e a empresa ainda corre o risco de sofrer sanções na justiça trabalhista como na esfera civil.

Siga o conselho da Letícia: ou contrate os serviços da clínica de medicina do trabalho ou contrate o profissional.

Abraços!!

joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:07

Tenho uma duvida,quase todos que trabalhou na area fabril,se aponsentou com 25 anos aponsentadoria especial,e os pessoais da segurança do trabalho davam o lando a funcionários.Hoje a empresa ñ forneçem mais e diz que ñ é insalubre,mais piorou ainda mais pois a quantidade de pó,esforço fisíco,iluminação,e ruido e maior que antes.A empresa é obrigada a dar esse laudo ao funcionário ou só quando ele for embora.E podemos acompanhar se ano a ano ou não.Abraço

media de horas extras.
Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:03

Olha Joselio

è preciso ver o PPRA e o LTCAT da empresa para ver os graus de risco.
1-2-3-4.
Se a quantidade de pó e ruido ultrapassa o permitido devem ser fornecidos os EPI'S.
O PPP porde ser fornecido para qualquer funcionario independente se ele é exposto a agentes nocivos a saude ou não.
lei a Instrução Normativa nº 99 do INSS.
La consta toda informação sopre os requesitos de segurança.
Incluindo o PPP.

Espero ter ajudado.

joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 20:37

Ajudou sim .outra pergunta a empresa a tempo atrás dava um prêmio em dinheiro ao funcionário para o mesmo não colocar a empresa na justiça,hoje ela não dá mais esse premio,e nunca pagou insalubridade mesmo sendo insalubre a fabrica.

media de horas extras.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 12:34

Josélio, essa da empresa "dar um prêmio" para não ser levada a justiça, não garante que o trabalhador não vá requerer seus direitos. É como vc colocou em seu post de 10 de maio de 2011 às 13:07:53, perder a contagem especial de tempo, pelo desgaste sobre-natural da saúde, para se aposentar, meu amigo, não tem preço.

Se a empresa quer dar um prêmio, que dê. Isso não a exime das obrigações legais que lhe são impostas por força da Lei. Não podem as partes (patrão e empregado) rsolver burlar a Lei, passar por cima do que é norma legal que deve ser respeitada e cumprida. O trabalhador não pode abrir mão daquilo que a Lei lhe garante, com raras excesões, e a insalubridade não é uma dessas exceções.

Pagar a insalubridade não é só indenizar o trabalhador mas surte efeitos para a Previdência Social, se eles não pagam a Insalubridade o INSS não sabe que vc tem direito a aposentadoria especial, isso tem de estar bem amarradinho, tudo às claras, caso contrário vc não consegue se aposentar meu amigo.

Portanto, sugiro que vá ao Sindicato de sua categoria e relate o que acontece na sua empresa, o sindicato serve para isso, leve sua documentação como CTPS, contra-cheques, etc. Eles poderão fazer uma visita e verificar por eles mesmos o que se passa. Caso não resulte em alguma mudança benéfica aos trabalhadores, sugiro que vá ao Ministério Público do Trabalho e faça sua denúncia, junte um grupo de amigos para isso, não se preocupe pois vcs ficarão anônimos.

Em último caso, procure o Escritório de Práticas Jurídicas de alguma Faculade de Direito perto de sua casa (ele funciona como um Escritório de Advocacia Modelo), onde os estudantes formandos são orientados pelo Mestre em Direito e estão habilitados a entrar com ações na justiça. Mas leve uma cópia da Convenção Coletiva do Trabalho de seu Sindicato, isso agiliza bastante as coisas.

Boa sorte amigo Josélio!!

joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 19:22

Sobre as insalubridade nos temos poeiras de pó de trigo ,um pó escuro que mesmo usando mascara quando assoamos o nariz sai secreção toda escura, da cor do pó,mais pó de de trigo,iluminação horrivel,dois predio de 6 andar cada,tendo que subir duas vezes a cada hora se não der problema,pois não existe elevador,além do ruído.todos esses entram junto na ppp.

media de horas extras.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 20:10

Pois é, amigo José. Dureza essa, hem?!

Procure o sindicato, informe a eles o que se passa na empresa. Se não der resultado, procure o Ministério Público do Trabalho, alguma coisa eles terão de fazer.

Para ganhar mais rapidez, consiga que outros colegas (ou ex-funcionários) lhe acompanhe.

A empresa tem de se adequar e fazer as correções no intuito de não prejudicar mais ainda a saúde dos colaboradores.

Boa sorte!!!

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