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Jean Felipe Soares

Jean Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:58

Boa tarde!

Gostaria de saber como proceder em uma contratação, que o funcionário mora em SP.
Ele será contratado por nós, mas trabalhará em casa, em SP.
Quais horários que ele pode trabalhar? Qual convenção seguir? Como fazer a contratação?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:31

Jean

Havendo controle dos horários praticados pelo empregado, embora os serviços sejam externos, sua jornada de trabalho deve ser respeitada em seu limite máximo (44hs semanais, 220hs mensais).

A convenção vai depender do enquadramento da categoria profissional do empregado, você deverá localizar o sindicato de classe que se enquadrar na atividade do mesmo.

A contratação é normal, contrato, carteira, livro de registro etc.

Apenas uma observação, caso a empresa não tenha como controlar o horário do funcionário é fundamental que na carteira de trabalho e no registro conste a referida informação. Art. 62, I, da CLT:

"I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados"

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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