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Quebra de contrato por parte do empregado

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:05

Boa tarde Patricia!
Se o empregado pedir conta dentro do contrato de trabalho por prazo determinado você pode descontar 50% dos dias restantes que deveria ser cumprido pelo funcionário.

Atenciosamente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:27

Conforme resposta do Maicon.

Base Legal:

Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


§ 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

§ 2º Revogado pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78, DOU 26-05-78.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:32

Bom se o contrato é indeterminado e a pessoa pedi conta, e não vai cumprir, o empregador tem direito de Indenizar o Aviso a seu favor, descontando o valor que o funcinário está registrado.

Atencisamente.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:32

Patricia,
Boa tarde!

Atentar ao detalhe que, para dar direito ao desconto pelo empregador, deverá constar claúsla especifica no contrato de trabalho.(Art. 480 CLT. ) Caso contrario é ilegal.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:32

Patricia, no caso de contrato com prazo indeterminado, se o funcionário pede demissão e não vai cumprir aviso prévio, vc pode descontar o aviso dele (um salário dele), lembrando que deverá incluir nos cálculos 1 avo a mais de 13º e 1 avo a mais de férias em razão do desconto do aviso prévio. Se atente também a convenção coletiva do sindicato, alguns incluem a proibição de desconto do aviso em caso do funcionário já ter arrumado outro emprego.

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