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Prazo máximo para pagamento de multa de FGTS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 19:48

Olá boa noite colegas, fui demitido sem justa causa dia há 28 dias e ainda não consegui efetuar o saque da multa e FGTS, qual o prazo legal para a empresa efetuar o pagamento da multa e o que devo fazer se persistir sem receber.

Muito obrigado!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 20:10

Boa noite, o prazo para pagto da multa rescisória é:
-no caso de aviso prévio trabalhado , de um dia após o termino do aviso( no caso se o aviso termina em um dia, a multa deve ser recolhida no próximo dia útil.
-no caso do aviso prévio indenizado, de dez dias, a contar do ultimo dia trabalhado.

Observando que no momento da quitação/homologação da rescisão, a multa deverá está quitada, e você deverá receber a CHAVE ( comunicação de caixa) te informando a data que deverá efetuar o saque do Fgts.

Espero ter ajudado.














"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 21:01

Danielle muito obrigado pela sua atenção. No meu caso tendo quase 30 dias da data do desligamento da empresa, sem receber o FGTS e a multa e sendo aviso indenizado, tenho algum direito a recorrer por esse atraso ou tenho que somente esperar? Não existe uma punição e/ou multa para a empresa que excede os 10 dias? Segundo a Caixa Econômica eles erraram a data de nascimento na chave.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 22:23

Realmente, é complicado, se eles erraram já deviam ter retificado, você tem sim direito de reivindicar, pois o se você não saca seu FGTS, não pode dar entrada no Seguro-Desemprego. ISSO TE DARÁ DIREITO MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA GUIA PARA LIBERAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E DOS DOCUMENTOS PARA SAQUE DO FGTS. Entre em contato novamente com a empresa, e veja a posição deles, mas desde já você já tem direito a esta multa, mas pra isso você terá que acionar o MTE. Mas o melhor caminho sempre é a negociação. Espero ter ajudado.

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