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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado registrar-se como MEI - aposentadoria

Leandro de Oliveira Marques

Leandro de Oliveira Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 21:01

Pessoal, boa noite!

Por algum tempo monitorei o fórum contábeis e pude perceber que se trata de um ótimo local para se discutir assuntos muitas vezes polêmicos e de difícil compreensão. Resolvi então me cadastrar, não só para tirar minhas dúvidas, mas também para ajudar a esclarecer dúvidas. Espero poder contribuir com o aprendizado de todos os participantes.

Bom, para começar, gostaria de ajuda para esclarecer uma dúvida: Sou empregado com carteira assinada, e gostaria de abrir um escritório de contabilidade, já que sou Técnico em Contabilidade registrado no CRC. Observei que posso me cadastrar como MEI, mas fui informado que, como MEI, a contribuição ao INSS, para aposentadoria, só é válida para aposentadoria por idade. Isso significa que a contribuição que faço como empregado também só servirá para a aposentadoria por idade? Como fazer para não ser prejudicado, já que, segundo meus cálculos, poderei me aposentar com 55 anos se continuar contribuindo por tempo de serviço?

Leandro O. Marques
Goiânia-GO
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:56

Leandro,
Você poderá iniciar o seu escritório como pessoa fisica,as empresas vão reter de você 11% a título de inss, até o teto máximo(3.916,20), que vai ser a sua contribuição para fins de beneficios.Se correr tudo bem, depois você poderá abrir uma empresa no simples, aí não haverá mais retenção das empresas(inss), você deverá pagar apenas 11% s/as retiradas, valor a ser estipulado por você; esta contribuição vai dar continuidade ao seu inss.

Espero que tenha entendido,

Um abraço,



Rogerio de Souza Santos
Leandro de Oliveira Marques

Leandro de Oliveira Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 23:41

Rogério, obrigado pela rápida resposta.

Então vamos para outro assunto: Se atuar como PF, prestando serviços contábeis, precisarei me cadastrar no CEI? Que obrigações acessórias terei se fizer este cadastro? No início não vou contratar nenhum funcionário!

Gostaria de saber como proceder para iniciar meu negócio. Até o momento só fiz meu cadastro na SEFAZ de Goiás.

Fico no aguardo.

Leandro O. Marques
Goiânia-GO
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 23:59

Prezado Leandro- aproveitando a dica de nosso dd.colega Rogério,posso contribuir com alguma explanação a respeito do que pediu. - Você não informou se ao abrir o MEI, sairá de seu emprego com carteira. Se não sair, continua correndo sua contagem de tempo.
Se sair e abrir um MEI, pagará inss 5% do salário mínimo em documento impresso pelo sistema após abertura e pode contribuir num carnê com o código 1295 com 15%, como complemento, totalizando assim 20% para sua somatória de contribuições já que tem bastante tempo de contribuição e com a vantagem da idade que tem no momento. Esses 15% ou complemento é que tem de verificar junto ao INSS para saber sobre qual valor pagar e não perder ou fugir da média que já possue de acordo com o que já paga com carteira assinada. Vc indagou sobre a contribuição atual como empregado se é prejudicada com a abertura do MEI. Nada disso, se vc tem p.exemplo 30 anos como empregado e abre um MEI sem sair do emprego (o que pode ser feito)apenas pagará os 5% , se for de seu interesse ficar no emprego e fazer um extra ou bico à parte. Isso acontece com muitos servidores que após o expediente tem comércio de lanches, etc.. e precisam de um cnpj ou insc.estadual para comprar no atacado.Da mesma forma um Mei nunca é prejudicado se pagar o complemento e quiser aposentar por tempo de contribuição. Espero ter contribuido. A disposição, felicidades.

cesar serrati

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