Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Qual seria sua dúvida?
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Qual seria sua dúvida?
Andregodinho
Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde !
Favor informar como proceder na seguinte situação: Um profissional com 05 anos de empresa, terá direito 30 dias + 15 adicionais.
Como cumprimento de aviso, quantos dias este funcionário trabalhará no aviso prévio.
- trabalhará 23 dias e gozará de 07 dias + 15 dias adicionais.
- trabalhará 30 dias e gozará de 15 dias adicionais.
ou
- trabalhará 38 dias e gozará de 07 dias adicionais.
André.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Andregodinho
Pelo MTE o entendimento é que trabalha integral, os 45 dias do aviso, faltando os último 7 dias, mas os sindicatos costumam entender que só cabe cumprir 30 (dentro dos 30 trabalha 23 e falta 7 dias finais) e o restante (15 dias) será indenizado.
Veja neste sindicato qual o entendimento deles.
Ademar Carvalho de Melo
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoUm funcionário trabalhou 4 anos na empresa e agora foi demitido sem justa causa, ele tem 42 dias de aviso, mas será indenizado. Minha dúvida é: foi o último dia trabalhado dia 19/08/2015, Como devo proceder as anotações na carteira de trabalho?
Julliana Alves
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá Ademar!!!!
Na data de saída você colocará a data que seria a projeção dos 42 dias.
E nas anotações gerais você fará uma observação com os dizeres da REAL data de saída...
Segue abaixo modelo de anotação na página destinada a anotações gerais:
Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia que o empregado trabalhou de fato), com projeção para (anote o último dia da projeção do aviso do empregado) de acordo com IN 15 de 14/07/2010.
Espero ter ajudado!
Ademar Carvalho de Melo
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Juliana Alves. Valeu obrigado!!
outra duvida: Na conectividade social no comunicado que data que coloco pois o aviso foi emitido dia 29/08/2015 e começou a valer a partir do dia 30/08/2015 e o aviso será indenizado. O funcionário no dia 30/08/2015 não veio mais, a data correta de colocar no comunicado da caixa é dia 30/08/2015?
Carla Patricia Bandeira
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Olá, bom dia!!
Tenho uma dúvida...caso eu demita os funcionários com o aviso prévio trabalhado, eu posso dispensa-los antes de terminar o aviso???
Grata
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Carla Patrícia, bom dia!
Se você concede aviso trabalhado ao empregado, ele deve ser cumprido integralmente, considerando as opções de redução.
Ademar Carvalho
Se o empregado foi comunicado sobre a dispensa no dia 29/08 com aviso indenizado é esta data que você deve considerar para todos os procedimentos de rescisão.
Carla Patricia Bandeira
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Olá Giovania,
Mesmo eu indenizando o restantes dos dias, não posso dispensa-lo antes?
você sabe me informar se há alguma lei, boletin ou informativo, onde posso me espelhar referente a este assunto.
Mais uma vez agradeço!!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Carla Patrícia
Eu entendo que o aviso não tem meio termo, ou é trabalhado ou é indenizado, salvo alguma exceções citadas em convenções coletivas. Se você agir dessa forma estará "misturando" as opções, sendo portanto incoerente.
Leia artigo 487 CLT.
Espero ter ajudado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde meninas,
Nada impede o empregador de conceder aviso prévio trabalhado e no decorrer do mesmo, dispensar o empregado indenizando os dias restantes.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010 menciona essa opção:
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
Caro colegas estou aqui na dúvida se pode.
Desde que eu aprendi a calcular demissão de funcionários só existia o s sendo admitido cumprindo o aviso de 30 dias e admitido sem cumprir aviso indenizando os 30 dias e fazendo a rescisão com o prazo de 10 dias e agora fiquei sabendo que muitos funcionários estão cumprindo o aviso de 30 dias em casa esta é certo. Desde já obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Elizabeth
Boa tarde,
Veja:
www.tribunadabahia.com.br
Att,
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeObrigada Vânia Zanirato pela sua atenção.
Marisa Grillo
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde amigos, estou com uma dúvida o empregador demitiu o funcionário ( 4 meses de carteira) exigindo o cumprimento do aviso prévio em 01/10/2015,
o funcionário trabalhou até sexta dia 09/10, não retornou ontem dia 13 após o feriado e disse q não cumprirá o restante do aviso, pois vai viajar!
No meu entendimento faço a rescisão normal pagando trinta dias de aviso prévio e descontando 18 de faltas? ou ele terá direito aos 7 dias de dispensa, descontando apenas 11 dias!
Dentro do normal pagaria a rescisão no dia 30, ultimo dia útil trabalhado, posso antecipar e pagar antes para liberar os documentos do funcionário, inclusive fazer comunicação de movimentação FGTS?
Desde Já agradeço e fico no aguardo!
Adenice
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde gente!!
As verbas rescisórias: Aviso prévio indenizado, 13º salário e saldo de salário são aplicados alíquotas separadamente? Se sim, alguém tem uma base legal?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adenice
Bom dia,
Aliquotas de ?
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adenice
Bom dia,
Aliquotas de ?
Att,
Adenice
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAdenice
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)muito obrigada
Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, pessoal!
Estamos com uma situação que o funcionário estava cumprindo aviso (foi dispensado sem justa causa), ia terminar dia 05/12 e agora ele pediu por escrito que não quer mais trabalhar o aviso e está ciente dos descontos decorrentes da decisão. Não conseguiu outro emprego nem nada, só não quer trabalhar mesmo e pediu se poderia fazer a rescisão essa semana pra liberar a carteira pra ele.
Nesse caso pode-se descontar o restante dos dias que falta pra terminar o aviso como indenização? E a data de saída projetada, uso 05/12 ou a de hoje mesmo nesse caso?
Desde já, agradeço muito!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Eduarda
Boa tarde,
Pode sim. Guarde a carta com o pedido de dispensa e desconte os dias restantes.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal duvida:
coloco um funcionario de aviso previo ( empregador/empregado) e esse mesmo aviso é de 36 d , caso na metade desse aviso a empresa decidi mandar indenizado ela pode?
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Kamila
Você pode pedir para que o funcionário termine de cumprir o aviso em casa, mas essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe ao funcionário.
Att: Valquíria Quirino
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal bom dia !
Por favor estou com uma duvida ....quando a empresa coloca o funcionario de aviso previo ele tem que cumprir ate o termino do aviso seus horarios normalmente nao é isso?
mas vamos supor que o aviso acabe no dia 18/02 e a empresa esta compensando a segunda de carnaval e a meia quarta feira na semana ficando 1 hora apos o expediente . caso o funcionario de aviso nao queira ficar compensandojunto com todos os demais eu posso descontar na rescisao ? ele é obrigado a compensar?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Kamila Pereira
Quando a empresa demite o funcionário tem a opção de sair 2 hrs mais cedo durante todo o aviso ou se ausentar nos últimos 07 dias.
Quanto à compensação a empresa deu abertura para os funcionários escolherem se querem ou não compensar? Se não deu opção e o acordo foi a compensação ele deve agir de acordo com o que foi combinado.
Sugiro entrar em contato com o Sindicato, essas pequenas questões sempre é bom ouvir a opinião deles.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal KARINA
Houve acordo de compensação com os funcionarios , inclusive a funcionaria em questão tambem acatou o acordo. ficou combinado a compensação na semana ( 1/2 quarta-feira) e 01 sabado para a segunda de carnaval.
O aviso dela é na modalidade de 7 dias antes do prazo final .
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Kamila Pereira
Então ela deve cumprir o acordo....se não cumprir os dias podem ser descontados.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalvaleu karina !
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