x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 3.987

ferias divididas

 Everardo  Forte

Everardo Forte

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:13

Bom dia, tenho uma dúvida amigos. A empresa deu 10 dias de férias ao funcionário em dezembro de 2010, agora o funcionário irá gozar os outros 20 dias referente a esse período. A dúvida é, Como serão subtraidos esses dez dias das férias do empregado? Deve-se apenas dividir o sálario atual dele por três e multiplicar por dois para se ter o valor de cálculo das férias, ou subtrai-se do sálario atual dele o que foi pago em dezembro e calcula-se sobre a diferença?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:41

Supondo que os 10 dias tenha sido pago regularmente, ou seja, férias + 1/3 sobre os dez dias, esse funcionário possui um saldo de 20 dias, assim basta lançar as férias e baixar o período aquisitivo.

Mas vale lembrar que, somente em casos excepcionais poderá ocorrer o fracionamento das férias individuais, hipótese em que serão concedidas, por ato do empregador, em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias ( CLT , art. 134 , § 1°).

Infelizmente, como tantos outros assuntos, a lei não define expressamente o que seria considerado como caso excepcional para propiciar a concessão regular de férias parceladas.

Assim, ocorrendo o fracionamento das férias, a empresa deverá ter uma justificativa plausível para apresentar à fiscalização trabalhista, como, por exemplo, força maior ou realização de serviços inadiáveis que lhe possa acarretar prejuízos econômicos, ou ainda, a pedido do empregado, desde que comprove motivo justo que o autorize a solicitar o gozo parcelado, e o empregador a consenti-lo.

 Everardo  Forte

Everardo Forte

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:44

Em dezembro de 2010 a escola deu férias coletivas, na epoca o funcionário era professor e havia sido admitido em outubro. Ele recebeu os 10 dias de férias e o abono que totalizaram 404,00 reais. Hoje esse funcionário é coordenador e recebe 2.130,00 reais por mês. O calculo deve ser feito sobre 1.420,00 ( que correspondem a 20 dias do salario atual ) ou deve-se subtrair os 404,00 já pagos dos 2.130,00 e ai calcular o valor a ser pago a ele?

Obrigado

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:08

Olá Sr. Everardo,

Possuo pouco conhecimento da folha de professores, porém a CLT é igual para todos os trabalhadores empregados.

No caso da categoria de professores, existem algumas particularidades, que constatei lendo as CCT de alguns sindicatos, onde já se percebe a previsão de Férias-Coletivas e Recesso Escolar, onde um não pode coincidir com o outro.

Já ouvi algumas situações, onde, pela paralização escolar, adiantam o período de férias para um empregado, mesmo para aqueles que não possuem direito, pois ainda não completaram o período aquisitivo, ou possuem alguma situação que diminuem os dias de direito.

No meu entendimento estaria errado, mas solicito a ajuda dos colegas que possuem maior dominio sobre essa categoria de trabalhadores tão peculiar.

DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 13:57

Boa tarde

Li alguns tópicos no fórum, mas ainda queria confirmar algumas duvidas. A empresa pode dividir as ferias do funcionário em 20 e 10 dias a pedido do mesmo? Tem que ter um documento assinado pelo funcionário solicitando essa divisão? A empresa corre algum risco de pagar em dobro por estar fracionando as ferias?

Desde ja agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:49

Se ele faz jús a 30 dias de férias estas podem ser dividias apenas em 2 partes, podendo ainda coverter 1/3 de suas férias em abono.

Sim, o empregado tem de fazer por escrito o pedido de divisão das férias, lembrando que pode o empregador recusar-se a dividí-las.

Se a empresa dividir as férias e não conceder os dias restantes ainda dentro do prazo de concessão, arrisca-se a pagar em dobro os dias restantes de férias.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:25

O periodo de ferias não poderá ser fracionado, a não ser em casos EXCEPCIONAIS, vejamos

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Sendo assim, o gozo de ferias deverá ser 30 dias ou 20+10 em abono.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.