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Gratificação de função x férias

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:12

bom dia caros colegas!

Necessido de uma grande ajuda de voces.

Tenho um funcionário que entrou na empresa em julho de 2011 e em maio de 2012 ele passou a exercer cargo de gestao. Recebe 2000,00 de salario mais 800,00 reais de Gratificação de função.
Neste mês de julho ele pegará 30 dias de ferias.
PERGUNTA:

1- O calculo da gratificacao de função nas férias seria:

a)800,00/12 meses*3meses= 200,00 (proprorcional a 3 meses)

b) Ou devo pagar 800,00 reais integral nas férias, pois ele exerce um cargo de confiança e recebe ele valor a mais pela função que exerce?

Obrigado.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:28

Rafael,
bom dia!

As gratificações habituais, inclusive de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário (Sumula 207 do STF).

Assim sendo, o seu cálculo de proporcionalidade deverá ser feito por 12 meses, bem como, terá direito também ao pagamento de 1/3 de condicional.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:30

Bom dia Rafael

Se essa gratificação for paga de forma contínua, integrará o salário ( Art. 457, § 1º da CLT) e consequentemente, entrará nos cálculos das férias de forma integral.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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