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Licença Maternidade

Jacqueline Rosa

Jacqueline Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:51

Pessoal, Boa tarde!
Me deparei com um assunto que eu nunca tinha vivido e preciso de ajuda. Uma funcionária me trouxe ontem seu atestado de licença maternidade. Como devo proceder?? É a empresa que paga esse período de 120 dias que ela ficará afastada?

Aguardo retorno de alguém que possa me ajudar, desde já muito obrigada!

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:54

Olá Jacqueline,
sim é a empresa que vai pagar o valor referente a licença maternidade dela. Você deve lançar o atestado no seu sistema como Licença Maternidade e automaticamente haverá o desconto na guia de GPS no mesmo mês. Se o valor da licença for superior ao do INSS o valor ficará acumulado para posterior compensação.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:55

Jaqueline Rosa

A licença maternidade é informada pelo SEFIP. A empresa irá pagar no contra cheque da funcionária e em contra partida esse valor ser abatido no valor total da GPS que a empresa paga. Entendeu?

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:58

Isso mesmo, a empresa continuará pagando o valor do salário que ela recebia até o seu afastamento. E compensará esses valores no INSS.

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:58

Sim, a empresa pagará a remuneração da segurada-empregada, e o valor correspondente ao salário-maternidade poderá ser deduzido/compensado na GPS da empresa, ou solicitado o reembolso junto a previdência social.

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