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Vanessa Silva de Sousa

Vanessa Silva de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 19:46

Prezados, boa noite!

Preciso de uma ajuda: estou cumprindo aviso prévio de 30 dias desde 05/07, porém, hoje, a empresa veio me informar que é para eu cumprir até dia 17/07 que o restante do aviso a empresa iria me abonar sem me descontar, como se eu estivesse cumprido.

É possível a empresa fazer isso? Posso pedir um documento dela formalizando?

Obrigada.

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 21:02

Olá Vanessa,
A empresa pode sim, inclusive segundo o artº 488 vc teria a opção de se ausentar duas horas diarias no prazo de cumprimento de aviso prévio ou ate mesmo se ausentar um dia inteiro se o aviso prévio fosse de oito dias (inciso I artº 487, CLT) ou até sete dias sem prejuizo (inciso II artº 487, CLT)

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 23:09

Convém que eles forneçam um documento lhe dispensando de cumprir o restante do aviso.

O correto seria eles quitarem a rescisão em até 10 dias a contar do dia seguinte ao seu último dia trabalhado.

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