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FÓRUM CONTÁBEIS

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calculo nova Rescisão CLT

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 23:45

olá Pessoal

Alguem poderia calcular os valores da Rescisão de contrato a seguir e principalmente indicar os dias a serem indenizados,pois a duvida está entre 21 ou 24 dias...

Dispensa sem justa causa
- admissão 01/07/2004
- afastamento 03/07/2012
- salario base R$ 5.713,40
- aviso trabalhado
- ferias vencidas SIM

desde já grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 00:40

Lin

Desculpe, mas voce está com duvidas nos dias indenizados? 21 ou 24 dias? Não compreendi bem o que quis dizer, pois voce colocou que o aviso é trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 01:20

olá Vânia !

Seria em relação ao calculo da nova Recisão,apos 8 anos trabalhados, pois para cada ano acresacenta-se 3 dias e isso está gerando duvidas pois uns dizem 21 e outros 24 dias a serem indenizados, alem dos 30 trabalhados... Você poderia me fornecer todos os calculos detalhados desta Rescisão CLT?

Desde já grato

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 11:37

Lin,

Veja a Nota Técnica 184 CGRT-SRT-MTE, de 07/05/2012, que esclarece a aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 17:51

valeu pela atenção pessoal!

Alguem poderia me disponibilizar o valor total desta rescisão ? segue...

Dispensa sem justa causa
- admissão 01/07/2004
- afastamento 03/07/2012
- salario base R$ 5.713,40
- aviso trabalhado
- ferias vencidas SIM

ATT

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 23:05

Lin, tem um site que faz esse cálculo pra vc.

Com tal salário será necessário o uso de algumas tabelas, e o pessoal aqui do fórum embora tenha enorme boa vontade em ajudar, temos a orientação em procurar não produzir cálculos que tenham impacto legal na vida do trabalhador. Uma escorregada em alguma avaliação poderá induzir o consulente a erro e isso produzir-lhe grandes problemas.

Sugiro que tente no "contaexata", se não me engano é esse o nome do site.

Boa sorte!

Abraços!

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 18:34

olá Kennya

No site do calculoexato ou outros aparentemente não estão atualizados em relação a Rescisão, pois não agregam os dias a serem indenizados pela nova regra do aviso previo proporcional(minha duvida inicial). Por isso estou aqui para se ter uma ideia de valores com os meus calculos e estou ciente que servira apenas para "comparação" com os sites gratuitos.


grato pela compreensão LIN

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:16

ok, Kennya

Alguem poderia por favor conferir? segue:

Dispensa sem justa causa
- admissão 01/07/2004
- afastamento 03/07/2012
- salario base R$ 5.713,40
- aviso trabalhado
- ferias vencidas SIM

PROVENTOS

SALDO DE SALÁRIO -- 3 ==> 571,34
13º SALÁRIO PROP. -- 6/12 ==> 2.856,70
FÉRIAS VENCIDAS -- 1 ==> 5.713,40
1/3 S/ FÉRIAS -- 01/03 ==> 1.904,47
DIAS INDENIZADOS -- 21 ==> 5.453,28

Total= 16.499,19

DESCONTOS

INSS S/ SALÁRIOS -- 11% ==> 430,78
INSS S/ 13º SALÁRIO -- 11% ==> 314,24
IRRF S/ SALÁRIO -- 27,5% ==> 781,78
IRRF S/ 13º SALÁRIO -- 15% ==> 121,71

Total= 1.648,50

Liquido = 14.850,69

ATT LIN

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 23:13

No meu entender, essa questão do aviso prévio ainda é uma questão a ser discutida..
Ex:
se o funcionário é admitido em 01/03/2011 e é demitido em 15/03/2012, ele ja tem mais de um ano de trabalho, ou seja, tem direito a mais 3 dias... neste caso acima, entendo que deveria ser pago 24 dias.

fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:56

Lin, já foi mudado em mais de um sindicato que eu mando cálculos, a cada ano de serviço são 3 dias a mais de aviso (sempre faço o adicional indenizado)...e esses dias devem ser somados para cálculo de 13º e férias proporcionais:

Saldo Salarios - 3 dias OK
13. Salario - 7/12 (como se fosse 27/07 projetando com aviso adicional)
Férias - 12/12 OK
Férias Proporcionais - 1/12
1/3 sobre férias
Aviso Adicionais Nova Lei - 24 dias

Alguns sindicatos só adicionavam 3 dias a partir do segundo ano...mas esse mês isso mudou se quiser confirme no sindicato da construção pesada (é um exemplo).

Att

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 19:14

Obrigado Fernando e tbm aos que puderam me auxiliar !

Já deu para se ter uma ideia.. e pelo visto so saberei os valores corretos diante a pessoa da camara na hora de fazer o acordo...;-)

obrigado Lin

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