Daniela
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) Bom dia
Trabalho em uma empresa de
Seg a Sex 08:00 as 17:30
Sab 08:00 as 12:00
Optei por reduzir minha carga horária em 2 hrs diárias.
No sábado também haverá essa redução de 2 hrs diárias?
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Daniela
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) Bom dia
Trabalho em uma empresa de
Seg a Sex 08:00 as 17:30
Sab 08:00 as 12:00
Optei por reduzir minha carga horária em 2 hrs diárias.
No sábado também haverá essa redução de 2 hrs diárias?
Luís Paulo S. Melo
Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a) Olá Daniela,
Segundo o Artº. 488 da CLT- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. E ainda em seu paragrafo unico vc poderia faltar um dia se seu aviso tivesse sido de oito dias ou sete dias consecutivos se o aviso previo for de 30 dias,
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
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