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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 10:11

Bom dia
Trabalho em uma empresa de
Seg a Sex 08:00 as 17:30
Sab 08:00 as 12:00

Optei por reduzir minha carga horária em 2 hrs diárias.

No sábado também haverá essa redução de 2 hrs diárias?

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 20:46

Olá Daniela,
Segundo o Artº. 488 da CLT- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. E ainda em seu paragrafo unico vc poderia faltar um dia se seu aviso tivesse sido de oito dias ou sete dias consecutivos se o aviso previo for de 30 dias,
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis

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