Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia!
Colegas,
Gostaria de saber se No Calculo de Rescisão vocês já viram além das Médias de Horas, Vantagens sobre Aviso Previo, Férias e 13º Salario. vocês sabem a que isso se refere?
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Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia!
Colegas,
Gostaria de saber se No Calculo de Rescisão vocês já viram além das Médias de Horas, Vantagens sobre Aviso Previo, Férias e 13º Salario. vocês sabem a que isso se refere?
Lucimar Ap. Alamino
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia.
No cálculo de aviso indenizado o colaborador faz jus a mais 1/12 de férias e 1/3 e também a 1/12 de 13º salário.
Além disso pela nova lei 12.506/11 se ele tiver mais de 15 dias de direito também faz jus ao item acima.
Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal É, Mas minha dúvida é sobre essas vantagens que falei a cima, Pois só conheço as médias de Horas que o funcionário tem direito .
O Suporte do sistema disse que se refere a Periculosidade, só q nunca ouvi falar que Periculocidade gerava vantagens s/ aviso Previo, 13° e Férias.
Gostaria de saber se vocês conhecem alguma lei q fale sobre isso. Como é feito esse Calculo?
Grata.
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia Sheila. Normalmente é pago o valor cheio.
Por exemplo:
salario: 1.000,00
Inasalubridadre 20%
Adicional noturno, 40%
etc
O calculo gera sera de 1250,00
Entao o aviso sera de 1250,00 mais media de hora extra.
Conseguiu entender?
Nao existe um calculo em separADO.
Lucimar Ap. Alamino
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
Agora Entendi o que você procura..
O cálculo do aviso-prévio é simples: com base na maior remuneração, atualizável. Recebe a incidência de horas extras (§ 5o, art. 487, CLT) , adicionais noturnos, comissões e de verbas que componham a maior remuneração, refletindo sempre no FGTS (Súmula 305/TST).
Breno William Gamboni
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
E não de 20% como o Sr Valerio disse antes.
Sheila
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Gente pela colaboração de todos.
Grata.
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Nao por isso Sheila, mas somente respondnedo ao nosso amigo breno, falei em 20% ,por causa da convenção do SIEMACO, que diz o seguinte:
"As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais:
INSALUBRIDADE:
a) 20% (vinte por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços de
limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas
odontológicas;
b) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços
de limpeza em setores sujeitos a doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e
necrotérios, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva);"
Na realidade foi um exemplo que eu dei. o que importa mesmo é o principio geral. O rsto depende da convenção.
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