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Vantagens na Rescisão

Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:35

É, Mas minha dúvida é sobre essas vantagens que falei a cima, Pois só conheço as médias de Horas que o funcionário tem direito .
O Suporte do sistema disse que se refere a Periculosidade, só q nunca ouvi falar que Periculocidade gerava vantagens s/ aviso Previo, 13° e Férias.

Gostaria de saber se vocês conhecem alguma lei q fale sobre isso. Como é feito esse Calculo?

Grata.

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:53

Bom dia Sheila. Normalmente é pago o valor cheio.
Por exemplo:
salario: 1.000,00
Inasalubridadre 20%
Adicional noturno, 40%
etc
O calculo gera sera de 1250,00
Entao o aviso sera de 1250,00 mais media de hora extra.
Conseguiu entender?
Nao existe um calculo em separADO.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Lucimar Ap. Alamino

Lucimar Ap. Alamino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:59



Agora Entendi o que você procura..

O cálculo do aviso-prévio é simples: com base na maior remuneração, atualizável. Recebe a incidência de horas extras (§ 5o, art. 487, CLT) , adicionais noturnos, comissões e de verbas que componham a maior remuneração, refletindo sempre no FGTS (Súmula 305/TST).

Lucimar Aparecida Alamino
e-mail: [email protected]
Breno William Gamboni

Breno William Gamboni

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:14

Bom dia

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

E não de 20% como o Sr Valerio disse antes.

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:31

Nao por isso Sheila, mas somente respondnedo ao nosso amigo breno, falei em 20% ,por causa da convenção do SIEMACO, que diz o seguinte:
"As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais:

INSALUBRIDADE:
a) 20% (vinte por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços de
limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas
odontológicas;
b) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços
de limpeza em setores sujeitos a doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e
necrotérios, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva);"

Na realidade foi um exemplo que eu dei. o que importa mesmo é o principio geral. O rsto depende da convenção.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus

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