x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.171

Seguro Desemprego

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:25

Bom dia a todos!
Uma pessoa pede demissao no emprego para entrar em outro. Nesse outro emprego ele é demitido com menos deseis meses de trabalho. Essa pessoa tera direito a receber o seguro desemprego?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:31

A contagem para o seguro desemprego tem de ser no mínimo 6 meses nos últimos 36 meses dentre esse período que tenha sido mandado embora, o período que ele pediu demissão não conta.

Estão fazendo muita exigência para conseguir o seguro desemprego agora, não está mais fácil como antigamente não.

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:28

isso mesmo, tem que ter trabalhado pelo menos 6 meses e não ter pego o seguro nos ultimos 18 meses... andei lendo um matéria de que para pegar o seguro desemprego a pessoa vai ter que fazer curso de aperfeiçoamento.. realmente estão querendo cortar este "beneficio".

KELLEN PITTIGLIANI PANCIROLLI

Kellen Pittigliani Pancirolli

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:43

Bom dia pessoal!

Alguém sabe informar qual o prazo legal conforme MTE para dar entrada no Seguro Desemprego?

Obrigada

Atenciosamente,

Kellen Pittigliani
Analista Departamento Pessoal
Engenheiro Coelho SP 
Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:58

Bom dia meus caros!

Conforme as respostas do Bernado e do Diogo, realmente não se soma esse período, mas na prática funciona um pouco diferente.
Eu tive alguns casos desse tipo, onde o empregado teria mais de seis meses somando dois empregos, o primeiro onde ele pediu a demissão e o segundo (com menos de seis meses), onde ele foi demitido. A soma desses dois períodos davam 7 meses (3 meses no primeiro e 4 no segundo) e eu preenchi o formulário de Seguro-Desemprego e Comunicado de Dispensa, informado no verso o emprego anterior e colocando o número de meses trabalhados nos últimos 36 meses (7 meses). A pessoa conseguiu pegar o Seguro-Desemprego porque apresentou a CTPS e lá aparecia o emprego anterior e o funcionário do SINE (aqui em minha cidade a solicitação de SD é feita no SINE) liberou o Seguro-Desemprego.

Se foi sorte da pessoa ou falta de conhecimento do funcionário do SINE, prefiro não opinar, mas foi concedido o Seguro-Desemprego.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:24

Completando a informação do amigo acima,
Já não é mais raro estes acontecimentos, até mesmo de funcionarios com o contrato a titulo de temporario.
Porem esta decisão é cabivel somente para a avaliação do MTE e isso depende de lugar para lugar, um exemplo é um ex-funcionario que trabalhou a titulo temporario onde aqui no centro SP não conseguiu dar entrada no seguro, já em Barueri conseguiu normalmente.
O mesmo teve um contrato de 180 dias.
Mais para o bem do DP as vezes é bom não ficar comentando estas situações para terceiros pois podem vir a cair sobre nós.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.