Legal, obrigado pessoal.
Bem lembrado Caroline e Leandro, em relação ao INSS, realmente é mais um problema, a partir do Decreto 6727/2009, autoriza o desconto do INSS sobre o Aviso-Prévio, assim os sindicatos estão buscando o judiciário para não haver essa contribuição sobre uma verba indenizatória, desautorizando a contribuição a partir de liminares, mas devemos lembrar que a baixa da CTPS a partir da IN 15/2010 do MTE é a data projetada do aviso-prévio indenizado, assim como ficará o Tempo de Serviço X Contribuição do trabalhador, onde o sindicato conquistou a liminar?
Obrigado pela contribuição Mikael, mas o sefip é um sistema totalmente desatualizado, deixou de acompanhar a legislação ha muito tempo, sempre arrumando um jeitinho para encaminhar: veja a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009