Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
Boa tarde pessoal !
Estou com duvidas quanto a este topico. tenho um oficio que diz o seguinte :
a partir do recebimento deste deverao ser descontados mensalmente na folha de pagamento do sr. . . . . , a quantia equivalente de 30% dos seus vencimentos auferidos, excluidos apenas os deconstos legais inss, ir e contr sindical, incidindo o percentual inclusive sobre 13º, ferias, horas extras, verbas rescisorias, inclusive FGTS. A minha maior duvida e quanto ao FGTS o desconto é feito sobre o saldo ou somente sobre a multa rescisoria ? Como é o procedimento, eu vejo que na geracao da GRRF tenho que informar se ha pensao, so que eu não sei a sequencia, por exemplo a caixa retem o percentual da pensao para o beneficiario sacar ?