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pensao alimenticia na rescisao

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:08



Boa tarde pessoal !

Estou com duvidas quanto a este topico. tenho um oficio que diz o seguinte :

a partir do recebimento deste deverao ser descontados mensalmente na folha de pagamento do sr. . . . . , a quantia equivalente de 30% dos seus vencimentos auferidos, excluidos apenas os deconstos legais inss, ir e contr sindical, incidindo o percentual inclusive sobre 13º, ferias, horas extras, verbas rescisorias, inclusive FGTS. A minha maior duvida e quanto ao FGTS o desconto é feito sobre o saldo ou somente sobre a multa rescisoria ? Como é o procedimento, eu vejo que na geracao da GRRF tenho que informar se ha pensao, so que eu não sei a sequencia, por exemplo a caixa retem o percentual da pensao para o beneficiario sacar ?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:37



Bom dia pessoal !

Quando no Ofício o Juiz diz para descontar Pensão Alimenticia sobre verbas rescisorias, inclusive FGTS, o desconto deverá ser efetuado também sobre o saldo da conta vinculada ou será só sobre a multa rescisória ?

Obrigada
Eliana

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:03


Bom dia Vania !

Estou com a seguinte situação :

Quando gerei a rescisão de contrato informei o percentual que é de 30% ( conforme oficio ), acho que os meus procedimentos até aí foram corretos. Por ocasião da homologação ( que foi na DRT SBCampo ), o fiscal, claro, não mencionou nada sobre este assunto. Eu falei para o empregado que o desconto seria somente sobre a multa ( um erro meu ). Na sequencia ele foi a uma agencia da CEF para dar entrada, e não sei se ele perguntou o quanto seria descontado ? O fato é que eu acho que ele mencionou que eu havia dito que sofreria o desconto só sobre a multa . . . ele veio no escritório, e informou que a CEF havia pedido para ressalvar o campo 29 ( onde vai justamente o % pensão ) e foi ressalvado, informado como 0%. Mas, este procedimento foi completamente errado, certo ? Agora, estou com problemão, voce acha que há possibilidade de acerto se a empresa for até a agencia da CEF e apresentar o Ofício ?





Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:29

Maria

Diante da situação complexa sugiro que vá até uma agencia da Caixa Econômica e tente resolver pessoalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:01


Olá Vania, boa tarde !

Estivemos na mesma agencia da CEF ontem 30/07/12, onde o colaborador deu entrada para saque do FGTS e apresentamos o ofício. A pessoa que atendeu disse que houve "erro" na recepção anterior ( eles estavam sem sistema, pra variar ), então retornamos hoje para confirmar a retificação. Ela agradeceu por termos levado o Ofício e disse que já foi recomposto o valor para saque, mas em se tratando de Caixa, fica sempre a dúvida, não ? Eu já havia falado no 0800 também e a atendente confirmou que era improcedente o pedido de ressalva no campo 29 do TRCT.

Obrigada pela sua atenção e disposição em ajudar.
Abraço
Eliana

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