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FÓRUM CONTÁBEIS

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salario atrasado

luciene simonato

Luciene Simonato

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:00

Boa tarde, estou de licença maternidade e todo mês preciso ficar ligando na empresa para poder receber. Gostaria de saber qual providencia tomar, pois hoje já é dia 16 e só recebi 50% do valor(sendo que a parte que recebi foi em atraso, o pagamento é todo dia 5 ele depositou metade no dia 10). Mês passado recebi da mesma forma.

Luciene Simonato
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:56

Boa noite Luciene.

O pagamento do salario maternidade a exemplo do salario devido aos empregados, deve ser pago até o 5º. dia util subsequente ao mes de competencia. A falta do pagamento dentro desse periodo ensejara em multa ao empregador.
Aconselho procurar o Sindicato da Categoria a fim de regularizar tal ocorrencia.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 22:05

Olá Luciene,
Você esta desde quando em licença maternidade? pois você deve receber o seu ordenado pelo INSS, a empresa não tem obrigação durante seis meses você é de resposabilidade do INSS

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis
Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 22:13

Caro Luís Paulo

Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.

A empresa paga o benefício e o empregador deduz na GPS.

Neste caso o empregador deve pagar a Sr. Luciene e ela como se sente lesada deve procurar o Sindicato ou MTE.

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 23:09

Luciene Simonato
Trabalho com frequência em sua cidade sei que a fiscalização do ministerio do trabalho não está nem aí para carapicuiba, Procure um Advogado de sua confiança e não pense 2 vezes entre com uma ação no ministerio do trabalho, Pode ter certeza que na justiça seu ex patrão vai pagar e pronto.

Boa Sorte

Marcelo

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