x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 1.323

Aviso previo por parte do empregado

Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:06

Boa Tarde!

Bom estou com o seguinte caso, uma empregada pediu a demissão e deu aviso prévio, porém com menos de uma semana cumprindo o aviso, a funcionária arrumou um novo emprego, como devo proceder? Devo fazer um pedido de dispensa do aviso por parte da empregada, ou descontar o aviso? a duvida é, durante o aviso emitido pela empregada pode haver esse tipo de dispensa?

Obrigada!

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:14

Daniela,
Boa tarde!

O valor pertinente aos dias faltantes para conclusão do período de aviso, deverão ser descontados como falta, ou, como a mesma trabalhou apenas 7 dias do aviso, poderia ser refeito o pedido de demissão com o aviso indenizado pelo empregado.

Lembrando que no primeiro caso; o pagamento das verbas rescisórias, ocorreria apenas no primeiro dia após o fim do período de aviso e para o segundo, 10 dias após o pedido de demissão.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:23

Vamos la!
A empregada citada acima, a patroa ira descontar o aviso. É melhor eu dar o aviso no dia 11/07, sendo que ela se afasto no dia 15/07e a partir do dia 16/07 eu lançar faltas esperando até agosto para fazer a rescisão? Ou eu posso fazer um aviso de retirada imediata no dia 15/07 e indenizar o aviso ?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:30

Bom dia.
Eu faria o aviso na data pedida pela empregada 11/07 (se ela deu aviso nesse dia, o aviso deve ser nesse dia), e a partir do momento em que ela disse que não cumpriria mais o aviso (15/07), faria a rescisão, descontando os dias restantes, proporcionais.

Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:22

Boa Tarde!

Bom estou com o seguinte caso, uma empregada pediu a demissão e deu aviso prévio, porém com menos de uma semana cumprindo o aviso, a funcionária arrumou um novo emprego, como devo proceder. A patroa quer descontar esse período que ela deveria cumprir descontando as faltas, para que o pagamento possa ser feito no mês de agosto . Isso pode ser feito?
Obrigada!

Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:30

Olá pessoal!!

Me ajudem. estou com um caso de acompanhante de um idoso, em que o idoso faleu.
A empregada teria direito ao aviso indenizado normalmente?
Ou tem alguma legislação específica nesse caso, algo que deva considerar em visto que não teria como prever o falecimento e dar o aviso trabalhado.

Obrigada!!

Tathiana Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.