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Rescisão complementar - Dissidio

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:09

Prezados,

Calculei uma rescisão, paguei a GRRF e ja imprimi a chave de saque para o FGTS, porem hoje chegou até a empresa um oficio do sindicato com o percentual de dissidio, a empresa ja havia antecipado determinado percentual.
Minha duvida é a seguinte:
Como a chave do FGTS ja foi liberada, tenho que fazer uma rescisão complementar e pagar novamente a GRRF da diferença dos valores do dissidio? pq no sindicato me falaram só vão homologar se estiver com os novos valores do dissidio...

Obrigado

Elisangela

Elisangela

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