Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Prezados,
Calculei uma rescisão, paguei a GRRF e ja imprimi a chave de saque para o FGTS, porem hoje chegou até a empresa um oficio do sindicato com o percentual de dissidio, a empresa ja havia antecipado determinado percentual.
Minha duvida é a seguinte:
Como a chave do FGTS ja foi liberada, tenho que fazer uma rescisão complementar e pagar novamente a GRRF da diferença dos valores do dissidio? pq no sindicato me falaram só vão homologar se estiver com os novos valores do dissidio...
Obrigado
Elisangela