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calculo de horas extras

TATIANE DE OLIVEIRA

Tatiane de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:24

Bom dia a todos.

Sou gerente de recursos e estou como uma dúvida no que diz a respeito sobre como fazer o calculo de horas extras, gostaria de saber se estes itens entram para calculo:
- salario base
- insalubridade;
- anuênio;
- gratificação.

desde já muito obrigado

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:29

Tatiane..

A base de cálculo das horas extras será o salário fixo e também as parcelas variáveis que habitualmente o empregado perceber no mês, tais como:
· Gratificação de função (Súmula nº 226 do TST);
· Comissões (Súmula nº 340 do TST);
· Adicional de periculosidade (OJ SDI1 nº 267 do TST);
· Adicional noturno, quando realizada horas extras no período noturno (OJ SDI1 nº 97 do
TST);
· entre outras verbas pagas com habitualidade, tais como o salário in natura e o adicional de insalubridade.

Não compõe a base de cálculo das horas extras: a gratificação semestral (Súmula nº 253 do
TST) e as gorjetas (Súmula nº 354 do TST).

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