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rescisão data base

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:17

Ola pessoal do fórum contábeis, minha dúvida e a seguinte
fui demitido em 02/07 a data base do dissidio 01/08 o aviso foi indenizado e projetado para 13/08 42 dias, também foi anotado na ctps
a data de saída 13/08. A dúvida é cabe multa ou rescisão sobre o dissidio? No caso o dissidio do meu sindicato sempre sai 4 ou 5 meses após a data base, como ficaria a rescisão neste caso. obrigado

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:55

Caro Claudio, não será devido a multa em função do dissídio, conforme o amigo Bernardo e Leandro já responderam, mas na hora em que for fazer a rescisão, peça ao agente homologador (se houver homologação) ou a quem estiver fazendo a rescisão, que anote ressalvas nas vias da rescisão, para ser efetuada a rescisão complementar após ser divulgado em diário oficial o dissídio coletivo da categoria. Se houve homologação nessa primeira rescisão, não será necessária a homologação da rescisão complementar, porém se você não concordar com os valores, deve procurar o sindicato da categoria.

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