a atividade de hotelaria ja nao esta no simples e estando no simples ele nao tem parte patronal alguma, com isso nao teria nenhuma reducao de 20% para 2%, conforme informacao abaixo:
Quais empresas que se beneficiaram da desoneração da folha de pagamento? Como irá funcionar? Terá que fazer algum tipo de opção junto à Previdência Social? Quais são as regras em geral?
Todas as empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, com exceção das enquadradas no Simples Nacional, aplicam-se as regras da desoneração de folha de pagamento
FONTE: Consultoria CENOFISCO
caso sua empresa seja lucro presumido, ai sim teria a redução mas eu acredito que a sua pergunta estaria direcionado a area contabil e nao DP.