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Inss sobre a receita para Hotelaria

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 04:15

a atividade de hotelaria ja nao esta no simples e estando no simples ele nao tem parte patronal alguma, com isso nao teria nenhuma reducao de 20% para 2%, conforme informacao abaixo:

Quais empresas que se beneficiaram da desoneração da folha de pagamento? Como irá funcionar? Terá que fazer algum tipo de opção junto à Previdência Social? Quais são as regras em geral?

Todas as empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, com exceção das enquadradas no Simples Nacional, aplicam-se as regras da desoneração de folha de pagamento


FONTE: Consultoria CENOFISCO

caso sua empresa seja lucro presumido, ai sim teria a redução mas eu acredito que a sua pergunta estaria direcionado a area contabil e nao DP.

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