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cod saque quebra de contrato por parte doempregado

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:17

Não é necessário fazer a informação do pedido de demissão, já que não haverá saque do FGTS; quando você entregar o SEFIP da competência da rescisão, você estará pagando o FGTS sobre as verbas rescisórias e informando a rescisão do empregado.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:26

Daniella,
Boa tarde!

Você poderá fazer a movimentação do funcionário via conectividade social, informando a data de saida e o código de rescisão: J - Rescisão do contrato de Trabalho por iniciativa do empregado, e o campo de código de saque fica em branco.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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